ECONOMIA

POLÊMICA DA TAXAÇÃO: Entidades protocolam ação no STF contra isenção em compras internacionais de até US$ 50

Segundo a CNI e a CNC, a isenção é inconstitucional porque viola a isonomia, a livre concorrência, o mercado interno e o desenvolvimento nacional

Publicado em: 18/01/2024 14:46
Última atualização: 18/01/2024 14:47

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolaram na quarta-feira (17), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção de imposto de importação nas compras de até US$ 50 em plataformas internacionais.

A ação recebeu identificação nesta quinta (ADI 7589) e ainda não foi distribuída a nenhum relator. O processo tem pedido de medida cautelar para suspender as normas que instituíram a isenção até o julgamento definitivo do mérito.


Entidades protocolam ação no STF contra isenção em compras internacionais de até US$ 50 Foto: Focal Foto/Flickr

Para as confederações, a isenção é inconstitucional porque viola a isonomia, a livre concorrência, o mercado interno e o desenvolvimento nacional. "Não se nega que a população deve ter a liberdade de acesso aos mais diversos bens, sejam eles importados ou nacionais. O que se critica é que este acesso não pode ser instituído às custas de elevado prejuízo aos setores produtivos nacionais e, especialmente, elevado prejuízo socioeconômico", afirmam.

A CNC e a CNI argumentam que, em 2022, o prejuízo foi de redução do PIB em 0,7%, perda de 466,3 mil empregos, de R$ 20,7 bilhões em massa salarial e de R$ 6,4 bilhões em arrecadação de tributos.

As entidades também citam dados do Banco Central que mostram que entre 2013 e 2022 as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões. Isso significa que a representatividade em relação a todas as importações saltou de 0,0% em 2013 para 4,4% em 2022.

Em novembro, a Abicalçados, entidade que representa a indústria de calçados, já tinha tentado reverter no Supremo a isenção das pequenas compras de produtos importados no e-commerce. Movida junto com a Assintecal, que representa empresas de componentes para calçados, a ação foi, no entanto, rejeitada pela ministra Cármen Lúcia.

A relatora considerou que as associações não estavam qualificadas para propor a ação, pois representam apenas uma parcela das atividades econômicas afetadas.

Gostou desta matéria? Compartilhe!
CategoriasBrasilEconomia
Matérias Relacionadas