NEGÓCIOS
Pesquisa revela que 39% dos bares e restaurantes do RS terão que demitir funcionários; entenda
Empresários afirmam que medidas do governo federal são insuficientes para "salvar" o setor das consequências das enchentes
Última atualização: 24/06/2024 17:08
As enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul ainda trazem consequências econômicas para diversos segmentos. O setor de bares e restaurantes, um dos mais atingidos pelas cheias, começou a analisar com mais clareza os dados e o cenário ficou ainda mais preocupante.
Segundo a nova pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e divulgada nesta segunda-feira (24), 39% dos estabelecimentos precisarão demitir funcionários por não conseguirem arcar com os salários.
De acordo com o levantamento, 46% devem demitir entre três e cinco empregados. Além da perda sofrida pelos estabelecimentos, 33% tiveram danos com insumos, 21% com maquinários e 17% danos imobiliários. O pior cenário se desenha no faturamento, conforme a pesquisa para 84% dos respondentes, o faturamento de maio foi menor que do mês anterior.
O levantamento ainda traz a opinião dos empresários sobre quais políticas públicas seriam efetivas para evitar demissões. Para mais da metade dos respondentes (51%), a adoção Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda por parte do Governo Federal seria a solução viável para a manutenção dos empregos; para 9% a opção ideal seria o Layoff (suspensão do contrato de trabalho) e para 40%, nenhuma das duas se aplicariam.
Medida insuficiente
Para a presidente do Conselho de Administração da Abrasel no Rio Grande do Sul, Maria Fernanda Tartoni, "além de ter sido anunciada quase dois meses após o início das enchentes – momento em que já houve demissões - o texto apresentado pelo Ministério apresenta trechos confusos, como, por exemplo, não esclarecendo quais estabelecimentos afetados terão direito ao auxílio".
Outro ponto criticado pela Abrasel, é que o governo prevê o pagamento de duas parcelas do salário-mínimo. Entretanto, o piso da categoria no estado é de R$ 1.655, ou seja, o empresário precisa complementar o valor da folha de pagamento, além dos demais encargos trabalhistas.