NOVA REGRA
Saiba o que vai mudar nas regras do trabalho aos domingos e feriados
Especialistas avaliam portaria com novas normas de trabalho domingos e feriados que vai vigorar em março
Última atualização: 03/01/2024 10:28
A partir de 1º de março entrará em vigor uma portaria publicada no Diário Oficial da União que modifica o trabalho aos domingos e feriados para setores do comércio e serviços. Com a nova regra, estabelecimentos como supermercados, varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras, aves e ovos, e também farmácias terão que ter autorização de uma lei municipal e prévia permissão em norma coletiva de trabalho.
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A mudança havia sido alterada às vésperas do feriado de 15 de novembro. Após pressão do setor produtivo e parlamentares, o governo federal recuou da decisão e adiou para março de 2024.
A portaria, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revoga permissão de uma portaria anterior, de 2021, que liberava de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados para o setor do comércio em geral.
Consulta
Agora, conforme explica a consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos, Daniela Baum, cada segmento deverá consultar seu sindicato. "Se não tem autorização, terão que trabalhar para uma alteração na convenção, para que ele possa fazer a abertura aos domingos e feriados", afirma.
Em Novo Hamburgo, por exemplo, a legislação municipal já autoriza a abertura. No entanto, ainda há a necessidade da convenção coletiva por parte dos sindicatos.
"Empresas precisam verificar na sua convenção coletiva de trabalho se elas têm essa autorização para a abertura aos domingos e feriados. Se não tiverem, elas não poderão abrir até que a convenção coletiva permita. O ideal é que o segmento ou a empresa procure o sindicato que representa sua categoria", recomenda Daniela.
A advogada observa os impactos que a nova medida poderá trazer para a economia. "Primeiro, o consumidor não terá acesso ao serviço que tinha. Ele não poderá mais fazer suas compras aos domingos e feriados. Outro impacto é em relação ao desemprego, pois esses estabelecimentos não vão necessitar de toda a mão de obra que tem hoje com a abertura desses dias. Também pode haver impacto na diminuição da receita dessas empresas. Pode gerar bastante efeitos negativos nos segmentos atingidos", avalia.
Sindicalista aponta que muitos setores já têm suas negociações
Para a presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Novo Hamburgo (Sindicomerciários), Cris Mendes, a portaria não trará mudanças significativas. "Ela não vai mudar muita coisa na nossa realidade, uma vez que o sindicato já negocia trabalhos aos domingos e feriados para todos os nossos setores que representamos. Para nós, não muda muita coisa. Nós vamos continuar fazendo nossas negociações", afirma.
A expectativa, conforme destaca Cris, é de conseguir algumas negociações para o setor das farmácias com a nova portaria. "Infelizmente, hoje os comerciários de farmácias aqui da região são o setor que menos recebe, que trabalha direto aos domingos e feriados e que não ganha nem prêmios por isso, por conta da natureza do produto que comercializa. Temos esperança que com essa portaria, a gente consiga estabelecer algumas regras diferenciadas para as farmácias, em que eles possam também receber por conta dos feriados e dos domingos trabalhados", considera.
Atividades que serão incluídas na mudança
* varejistas de peixe
* varejistas de carnes frescas e caça
* varejistas de frutas e verduras
* varejistas de aves e ovos
* varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
* mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes
* comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
* comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
* comércio em hotéis
* comércio em geral
* atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
* revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
* comércio varejista em geral