A ampliação na fiscalização de movimentações financeiras, com a inclusão dos bancos digitais e operadoras de cartão de crédito desde o dia 1º de janeiro, tem gerado dúvidas nos usuários. Afinal, muita gente utiliza o Pix como forma de pagamento e também para receber valores.
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A primeira coisa que precisamos entender é que estas regras já existiam. Elas incluíam bancos públicos e privados e agora é preciso que outras instituições de pagamento também informem dados à Receita Federal.
E na prática, então como fica? Por que a regra foi ampliada? Separamos algumas dúvidas e trazemos as respostas vinculadas aos órgãos competentes ao tema. Confira:
– O que mudou?
Antes a Receita Federal recebia as informações das movimentações por meio de bancos públicos e privados. A obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passou a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento como bancos virtuais e varejistas de grande porte.
– Quais valores precisam ser apresentados?
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$ 15 mil, para pessoas jurídicas. São os mesmos valores que já eram informados anteriormente por bancos privados e públicos.
– O PIX vai ser taxado?
Não. A ampliação na fiscalização não quer dizer cobrança de imposto. Inclusive, é inconstitucional cobrar imposto sobre movimentações financeiras. “Não existe tributação sobre o Pix e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”, ressalta a Receita Federal. As pessoas podem seguir utilizando o meio de pagamento normalmente.
– Recebi um boleto para pagar uma taxa do Pix e agora?
É preciso muito cuidado. A Receita Federal já emitiu um alerta sobre golpes que estão sendo aplicados neste sentido. Os golpistas estão enviando supostos boletos para pagamentos que seriam a cobrança de uma taxa do Pix. Isso não existe. É golpe e a Receita Federal pede atenção. A Receita lembra que NÃO envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais e nem faz solicitações por telefone.
– E de que forma os dados da fiscalização são apresentados?
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
*até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
*até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.
– Eu preciso informar os dados para a Receita. Como devo fazer?
Não. O cliente não precisará enviar nenhuma comprovação. Isso será feito pelas instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito (bandeiras).
– Essa mudança vai me prejudicar?
A regra visa combater operações fraudulentas, é uma forma de combater a evasão fiscal. Quem declara os rendimentos de forma correta não precisa se preocupar. Como já acontecia antes,quem recebe rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 por mês tem a obrigação de entregar a declaração anual do Imposto de Renda.
Veja como se proteger dos golpes on-line que usam o nome da Receita:
– Desconfie de mensagens suspeitas: Não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais.
– Evite clicar em links desconhecidos: Links suspeitos podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo.
– Não abra arquivos anexos: Anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador.
– Verifique a autenticidade: A Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação.
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