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Mutirão gratuito agiliza negociações de gaúchos superendividados; veja como ter diagnóstico de dívidas

Ação on-line será realizada até a sexta-feira (26) da semana que vem

Publicado em: 19/04/2024 14:15
Última atualização: 19/04/2024 17:11
Dados da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), divulgados este mês, revelam que 88,3% das famílias gaúchas estão endividadas. Em muitos casos, o débito atinge o nível de superendividamento. Para saber se as famílias se enquadram nesta modalidade e, assim, poderem negociar da melhor forma suas dívidas, a Associação Nacional de Assistência aos Superendividados (ANAS) prorrogou até a próxima sexta-feira (26), o mutirão on-line que permite um diagnóstico dos valores em aberto.
Mutirão segue até o dia 26 | abc+
Mutirão segue até o dia 26 Foto: Pixabay
Interessados no diagnóstico prévio do percentual de comprometimento da renda com dívidas devem acessar o site anas.org.br e clicar no pop-up “mutirão dos superendividados” para iniciar o atendimento. Segundo o presidente da associação, Sérgio Gradovski, esta informação pré-processual é requisito para a pessoa física buscar uma negociação extrajudicial ou judicial dos seus débitos nas condições vantajosas previstas pela Lei do Superendividamento (14.181/2021). Através dos dados fornecidos pelo consumidor, a Anas disponibiliza um gráfico que mostra o percentual de endividamento e orientações sobre os direitos do consumidor. “Quem tem empréstimo consignado e mais algum tipo de crédito, como empréstimo pessoal, cheque especial ou cartão de crédito, tem grandes chances de estar superendividado”, alerta Gradovski.

Lei do superendividamento

Segundo a Lei do Superendividamento, para preservar o mínimo existencial do devedor, a Justiça aprova um plano de pagamento em até cinco anos, com medidas de dilação dos prazos de pagamento (com moratória de até 180 dias) e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor; extinção ou suspensão das ações judiciais em curso relativas aos débitos; e retirada do nome dos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito. Conforme as leis e normas vigentes, o superendividamento se caracteriza quando o comprometimento com empréstimos ultrapassa 35% da renda e com cartão de crédito, acima de 5%.
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