A Receita Federal publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), que regula o cadastramento de benefícios fiscais usufruídos por empresas no País, o que já estava previsto em Medida Provisória (MP) defendida pelo governo federal. Na semana passada, o Congresso devolveu a parte da MP que propõe a limitação do uso dos créditos de PIS/Cofins. No entanto, todo o restante – que inclui a lista de benefícios e mudanças no Imposto Territorial Rural (ITR) – segue valendo.
A instrução cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb), que precisa ser apresentada por empresas que utilizem os benefícios listados no documento, utilizados a partir de janeiro de 2024. Empresas do Simples Nacional não precisam fazer a declaração acessória.
A nova declaração constará em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte (e-CAC). A Dirb precisa ser enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação do documento poderá ser feita até o dia 20 de julho de 2024.
Penalidades
As empresas que deixarem de declarar ou apresentarem as informações em atraso podem ser penalizadas. A punição será calculada por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
Os porcentuais são de 0,5% para empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão; de 1% sobre a receita bruta acima de R$ 1 milhão e limitada a R$ 10 milhões; e de 1,5% para receita bruta superior a R$ 10 milhões.
Deverão apresentar a declaração as empresas que usufruem dos seguintes incentivos ou renúncias:
-Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
-Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap);
– Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi);
-Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto);
– Óleo bunker;
Produtos farmacêuticos;
– Desoneração da folha de pagamentos;
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis);
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– Soja, carne suína e avícola,
– Produtos agropecuários gerais.
*Com informações do Estadão