Com o encerramento da prorrogação do pagamento dos benefícios previdenciários em novembro, inclusive os de prestação continuada, para moradores do Rio Grande do Sul, volta o calendário normal em janeiro de 2025.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que sempre alertou que a antecipação do calendário prevaleceria até que fosse determinado o fim do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. “O último decreto estadual emitido foi o 57.646, de 30/05/2024, ou seja, a validade se extinguiu em 26/11/2024”, detalha. Desta forma, com o término da validade dos decretos estaduais, o INSS ressalta que não há amparo legal antecipar o calendário de pagamento na competência dezembro/2024.
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Com a catástrofe climática de abril e maio, o Ministério da Previdência Social e o INSS vinham antecipando o pagamento para ajudar beneficiários em dificuldades por causa da situação de calamidade pública nos locais castigados pelas chuvas.
A portaria determinava que os benefícios fossem depositados no primeiro dia do calendário de pagamentos enquanto durasse a calamidade pública no Rio Grande do Sul. Foram publicados vários decretos estaduais e portarias da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SNPDC), reconhecendo o estado de calamidade pública nos municípios gaúchos. Os decretos estaduais emitidos tinham validade de 180 dias e as portarias da SNPDC foram todas emitidas com base nos decretos estaduais.
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