Os contribuintes terão dois meses e meio para realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024. Aqueles que não enviarem dentro do prazo poderão, ainda, receber multas.
Neste ano, a documentação deve ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, conforme divulgado pela Receita Federal. A declaração é referente ao ano-base 2023. Mais detalhes sobre o programa ainda deverão ser divulgados pela Receita Federal. O prazo de entrega é o mesmo que foi definido no ano passado. As informações são do Uol.
É importante lembrar que uma Medida Provisória que isenta o IR para 15,8 milhões de brasileiros foi publicada pelo governo federal neste mês. Oficialmente, o valor máximo que não é taxado está estabelecido em R$ 2.259,20. Contudo, para assegurar que pessoas que ganham até dois salários mínimos – R$ 2.826 – não paguem imposto, será aplicado um desconto simples de R$ 169,44 na renda que seria tributada.
Com isso, ainda conforme o portal, o governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões neste ano. A Fazenda acredita que o afastamento da incidência do pagamento do IR sobre rendas mais baixas vai impactar positivamente no bolso das famílias.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
– Quem recebe até R$ 2.259,20: alíquota zero, sem dedução do IR;
– Quem recebe de R$ 2.259,51 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44;
– Quem recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44;
– Quem recebe de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77;
– Acima de R$ 4.664,69: alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896.
Tabela progressiva mensal do IR, publicada no Diário Oficial da União.
LEIA TAMBÉM