Tem muita gente curtindo o carnaval, mas há também quem já se prepara para um compromisso inevitável: o acerto com o leão. E em 2024, o governo federal implementou a padronização do prazo para a entrega das declarações, desta vez ocorre entre 15 de março e 31 de maio, independente se faz parte ou não dos grupos prioritários.
A contabilista Bruna Luiza Buhl lembra que devem declarar o imposto de renda em 2024 todos os cidadãos que receberam R$ 28.559,70 no ano de 2023; que representa a média de dois salários mínimos nacionais por mês.
“Neste ano, é importante destacar a atenção especial à inclusão de informações relacionadas às movimentações de criptomoedas, que passaram a ser obrigatórias”, alerta. Ela também traz outras dicas para quem já está se preparando para a declaração anual do imposto. Confira:
Como saber se tenho que pagar imposto de renda?
Deve pagar imposto também quem:
– Obteve um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
– Possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
– Movimentou operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil (movimentação de criptomoedas, ganho de capital sobre compra e venda de veículos e imóveis, etc);
– Teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
– Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário;
Como declarar o imposto de renda?
A declaração de imposto de renda pode ser feita pela plataforma on-line (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou baixando o programa e instalando no computador.
Para não ter problemas, Bruna aconselha que as pessoas procurem um profissional da contabilidade, habilitado e de confiança. “Esta é a medida recomendada para garantir que a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) seja preenchida de maneira correta e em conformidade com a legislação vigente ou então orientado maiores esclarecimentos”, diz a contabilista.
Quais são os tipos de declaração do imposto de renda?
A contabilista lembra que existem duas formas de realizar a entrega da declaração, a simplificada e a forma completa. “A grande diferença é que na simplificada o desconto é fixado e padrão a 20% sobre os rendimentos tributáveis. Já a completa, como o próprio nome diz, ela exige que o contribuinte informe suas deduções,como gastos com educação, saúde, previdência privada. Porém, sempre ressalto a importância de ter a comprovação do que for declarado”, explica Bruna.
Precisa ter conta gov para declarar Imposto de Renda?
Sim. O acesso para as informações do contribuinte ocorrem pelo gov.br (pode ser feito pelo aplicativo). O nível da conta precisa ser prata ou ouro. Para atingir o nível prata é preciso realizar procedimentos como validação facial, confirmação de dados via Internet Banking, conferência de dados na Justiça Federal, login com certificado digital, entre outros.
O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?
Com a omissão, o contribuinte é intimado a declarar. Caso não declare, entra na malha fina e recebe multa fixada em R$ 168. Até o pagamento o CPF pode ficar inapto ou bloqueado. O CPF só é liberado após o pagamento da multa.
Eu tenho que pagar imposto sobre o rendimento?
A especialista em contabilidade ressalta que nem sempre o contribuinte será obrigado a pagar impostos sobre seus rendimentos. “Em alguns casos pode haver restituição de valores pagos durante o ano calendário, ou até mesmo isenção de pagamentos ou então de restituição. Cada caso é um caso e deve ser estudado isoladamente”, conta Bruna.
*Com a colaboração de Dário Gonçalves
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