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ENTENDA

IMPOSTO DE RENDA: O que é o informe de rendimentos? Confira prazos e quem precisa enviar

Declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos

Publicado em: 19/02/2024 às 10h:08 Última atualização: 19/02/2024 às 10h:08
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O período de entrega das declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2024 (IRPF) deste ano vai de 15 de março até 31 de maio. Ou seja, a data está se aproximando. Mais próxima ainda está o prazo para envio do informe de rendimentos. Confira o que precisa saber sobre ele.

Período de entrega das declarações de IRPF 2024 está próximo | abc+



Período de entrega das declarações de IRPF 2024 está próximo

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O que é informe de rendimentos?

O informe de rendimentos é um comprovante dos ganhos do ano anterior ao da declaração. Neste caso, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2023. 
Entre as informações contidas nele, estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

Qual o prazo de envio do informe de rendimentos?

Neste ano, os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023.

Quem precisa enviar o informe de rendimentos?

Empregadores, bancos e corretoras de valores, devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

Para que serve o informe de rendimentos?

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF).

IRPF 2024

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.

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