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IMPOSTO DE RENDA: Governo amplia faixa de isenção para quem recebe até dois salários mínimos; entenda

Decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial na noite desta terça e passa a valer para quem ganha até dois salários mínimos

Publicado em: 07/02/2024 às 01h:02 Última atualização: 07/02/2024 às 01h:04
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O governo federal mexeu, pela segunda vez em menos de um ano, na faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial no fim da noite desta terça-feira (6).

Ministério da Fazenda, em Brasília | abc+



Ministério da Fazenda, em Brasília

Foto: Marcelo Camargo/ABR

Com a mudança, a isenção passa a valer para pessoas físicas com remuneração mensal de até R$ 2.824,00, o que corresponde a dois salários mínimos.

A medida adotada pelo governo tem como objetivo evitar que pessoas beneficiadas pelo último aumento do salário mínimo e que estavam isentas pela tabela até então em vigor passassem a recolher pela primeira faixa do IR.

A nova tabela, que passa a valer imediatamente, isenta 15,8 milhões de brasileiros do IR, segundo o Ministério da Fazenda. A pasta estima que a redução de receitas chegue a R$ 3,03 bilhões em 2024 e a R$ 3,53 bilhões em 2025.

“Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros”, disse o Ministério da Fazenda, em nota.

Esse é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do IR desde o início do atual governo. O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, foi elevado para R$ 2.640,00 em maio do ano passado.

Na semana passada, em evento em São Bernardo do Campo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reafirmou promessa de campanha de que isentará de IRPF quem ganha até R$ 5 mil mensais.

O Ministério da Fazenda explica que com a MP, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

“O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela”, diz a pasta.

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