EM PÉ DE GUERRA
Haddad quer impedir desoneração da folha e entidades calçadistas contestam afirmação do ministro; entenda
Senado e Câmara dos Deputados derrubaram veto presidencial, mas medida que beneficia 17 setores da economia ganhou novo capítulo nesta sexta
Última atualização: 15/12/2023 19:21
A novela da desoneração da folha de pagamento ganhou uma espécie de "especial de fim de ano". Quando a situação parecia ter sido concluída, após as votações no Senado e na Câmara dos Deputados que derrubaram o veto do presidente Lula na última quinta-feira (14), o ministro da Fazenda Fernando Haddad anunciou que o governo irá judicializar a medida.
O ministro afirmou, mais uma vez, que a medida é inconstitucional e que não está prevista no orçamento de 2024. Haddad disse que o governo irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o avanço da medida que segundo Haddad, viola a reforma da previdência, aprovada pelo Congresso em 2019.
O setor coureiro-calçadista é um dos 17 beneficiados com a prorrogação da medida e a fala do ministro pegou os representantes das entidades de surpresa.
"A afirmação de sua judicialização e suposta inconstitucionalidade não se justificam frente à sua ampla aprovação pelos poderes constituídos no Brasil", diz o presidente do José Fernando Bello, presidente executivo do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB).
Bello, lembrou que em 2021 o mesmo movimento de tentativa de descaracterização constitucional da desoneração fora tentado pelo poder executivo, e findado pelo STF. "À época, o então ministro Ricardo Lewandowski destacou em seu voto que a Constituição Federal não impede a prorrogação da desoneração, cuja constitucionalidade é inequívoca", reforça o presidente-executivo do CICB.
Para a Associação Brasileira das Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), a alegação do ministro não se sustenta. "Ficamos realmente surpresos com o ato. Mas são águas passadas, o Congresso fez o seu papel de derrubar o veto equivocado e tranquilizou os setores industriais que mais empregam. Agora, o fato de o governo busca a judicialização, alegando inconstitucionalidade, não se sustenta ao olhar de especialistas, pois pela Reforma da Previdência são impedidos novos benefícios e não a prorrogação de benefícios anteriores”, afirma a superintendente da entidade, Silvana Dilly.
"A desoneração da folha de pagamentos é um mecanismo que existe desde 2011, portanto muito antes da Reforma da Previdência entrar em vigor. O que o governo federal alega, de inconstitucionalidade é baseado na premissa de que novos benefícios não poderiam ser criados. Por outro lado, entendemos que não é um benefício criado e sim renovado, o que foi permitido pela reforma. Portanto, a alegação de inconstitucionalidade não tem fundamento e se constitui apenas em uma tentativa política de minar um projeto tão importante para a indústria intensiva em mão de obra", avalia o presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira.