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Liminar que desonera atividade calçadista pode gerar economia de mais de R$ 100 milhões por ano para empresas; entenda a medida

Abicalçados celebra desfecho positivo para o setor calçadista; liminar foi deferida em primeira instância

Juliana Dias Nunes
Publicado em: 31/05/2024 às 12h:30 Última atualização: 31/05/2024 às 14h:42
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A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) comemora nesta sexta-feira (31) um desfecho positivo para o setor.

Em abril, a entidade ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, patrocinado pela Biason Advocacia, com o intuito de manter os créditos presumidos de ICMS fora da incidência do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e a liminar foi deferida em primeira instância.

Decisão foi concedida à associação de classe | abc+



Decisão foi concedida à associação de classe

Foto: Juliana Nunes/GES-Especial

Com isso, as empresas associadas à Abicalçados terão o direito de excluir os benefícios fiscais de crédito presumido de ICMS concedidos pelos Estados da base de cálculo dos impostos federais.

Na prática, a medida irá desonerar a atividade. Segundo a coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, Suély Muhl, em 2017 já havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantia a não incidência dos créditos presumidos de ICMS no IRPJ e na CSLL, entendendo que o fato fere o pacto federativo.

No entanto, em dezembro de 2023, foi publicada a Lei n.º 14.789/23, resultado da conversão em Lei da Medida Provisória 1.185/2023, que voltou a colocar o crédito presumido na base dos impostos federais.

“Ora, se em 2017 feria o pacto federativo, hoje não fere mais? Com essa base, buscamos, por meio da Abicalçados, retomar a normalidade e derrubar mais uma lei que onera o nosso setor”, explica.

Segundo a advogada, dependendo do porte da empresa e do valor do crédito presumido, que varia conforme o Estado, a não incidência dos benefícios estaduais no IRPJ e CSLL pode gerar uma economia de mais de R$ 100 milhões por ano.

Como a liminar foi concedida à associação de classe, no caso da Abicalçados, somente empresas associadas terão direito ao benefício. Para isso, é preciso entrar em contato com a entidade pelo e-mail suely@abicalcados.com.br.

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