A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) celebra mais uma conquista para as empresas associadas. A entidade comunicou na manhã desta quarta-feira (12) que que foi deferida a liminar que assegura que as empresas do setor terão o direito de excluir créditos presumidos de ICMS do recolhimento do PIS e Cofins.
O crédito presumido é uma espécie de ferramenta que os governos estaduais usam para dar um incentivo fiscal a empresas, na forma de reduzir o valor de impostos cobrados. Na prática, com a liminar, as empresas que são associadas da Abicalçados não precisarão contabilizar os créditos presumidos na hora do pagamento do PIS Cofins.
“A depender do porte da empresa, a economia pode ultrapassar R$ 110 milhões por ano”, comenta. Essa é a segunda liminar, em menos de um mês, concedida por ação da Abicalçados em prol das associadas.
A primeira havia sido a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Ambos os Mandados de Segurança Coletivo exitosos foram patrocinados pela Biason Advocacia.
Sem relação
A medida não tem relação com a medida do governo federal para compensar a desoneração da folha de pagamento. A proposta restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.
Na noite da última terça (12), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) devolveu a Medida Provisória (MP) contrariando o governo federal.
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