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REAJUSTE SALÁRIO

DISSÍDIO: Entenda o que é, quem tem direito e como é calculado

Quem faz a negociação em relação às reposições salariais são os sindicatos e, no caso de não ocorrer um acordo, esses entram com processo judicial

Kassiane Michel
Publicado em: 25/03/2024 às 10h:33
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O dissídio é o reajuste de salário que ocorre anualmente para os trabalhadores. O termo jurídico significa divergência ou divisão. Trata-se de um processo coletivo dos empregados ao reivindicar e negociar sua remuneração com a empresa.

Dissídio é o reajuste de salário que ocorre anualmente para os trabalhadores no regime CLT | abc+



Dissídio é o reajuste de salário que ocorre anualmente para os trabalhadores no regime CLT

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O que é dissídio?

O dissídio salarial é um processo em que é solicitado que os salários sejam equiparados em relação à inflação. Quem faz a negociação em relação às reposições são os sindicatos e, no caso de não ocorrer um acordo, esses entram com processo judicial para conquistar o valor desejado.

Quem tem direito ao dissídio?

Todo trabalhador CLT, independente de fazer parte de um sindicato, tem direito ao recebimento do dissídio. A Justiça do Trabalho é a responsável por essas disputas.

Um trabalhador pode entrar sozinho com um pedido de dissídio salarial?

Sim, é possível que trabalhadores entrem com pedidos para adequação salarial de forma individual. O chamado dissídio individual é uma ação do empregado contra o a empresa para pedir melhores condições de trabalho. 

Nessa modalidade, existem 3 classificações:

  • Individual simples: quando ocorre o pedido de apenas um trabalhador por meio de ação trabalhista contra seu empregador;
  • Individual plúrimo: nesse caso dois ou mais trabalhadores entram com ação que pode ser contra um ou mais empregadores para atender seus direitos;
  • Individual especial: ocorre quando o pedido é por parte do empregador, para entender sobre a existência ou não de faltas graves por parte do empregado.

Como calcular o dissídio salarial?

Mesmo que cada sindicato tenha uma forma de mensurar esse valor e sejam usados diferentes índices de inflação, é possível fazer o cálculo do dissídio. Primeiro é preciso saber se seu sindicato usa como indicador o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice de Preços ao Consumidor). Também é preciso saber a data base da recomposição da inflação.

Por exemplo, ao usar como data base da recomposição o mês de janeiro e o reajuste pelo IPCA, considerando a prévia da inflação de dezembro, o reajuste salário deverá ser de, no mínimo, 4,72% em 2024.

A fórmula é:

Dissídio Salarial = Salário nominal do ano de 2023 + inflação.

Um trabalhador que recebe um salário de R$ 5.000,00, pode fazer o cálculo seguinte:

Dissídio Salarial = R$ 5.000,00 + 4,72%

Dissídio Salarial = R$ 236,00

O que é dissídio retroativo e dissídio proporcional?

Quando o empregador começa pagar o dissídio após o período em que houve o reajuste da inflação. Dessa forma, além de reajustar o salário, a empresa precisa quitar o que não foi pago ao empregado nos meses anteriores.

Como é calculado:

Dissídio Retroativo = Salário nominal + indicador de reajustes, o resultado é multiplicado pelos meses de retroatividades

Dissídio Retroativo = 1.500,00 + 5% = 75,00 x 4

Dissídio Retroativo = 300,00

(*) Com informações de Exame e Santander Blog.

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