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ECONOMIA

DESONERAÇÃO DA FOLHA: Votação da medida que reonera 17 setores da economia deve ficar para agosto; entenda

Governo e Congresso podem pedir mais prazo ao STF para avaliar compensação da medida; entidades também solicitam extensão do prazo

Juliana Dias Nunes
Publicado em: 16/07/2024 às 14h:47 Última atualização: 16/07/2024 às 14h:57
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O projeto que reonera a folha de pagamento de forma gradual de 2025 a 2028 está na pauta de votações do Senado desta terça-feira (16). No entanto, a informação, ainda de bastidor, é de que o tema venha a ser apreciado apenas em agosto, após o recesso parlamentar. A apreciação do projeto já havia sido suspensa por 60 dias. 

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Setor calçadista é um dos impactados com reoneração | abc+



Setor calçadista é um dos impactados com reoneração

Foto: Igor Müller/GES-Especial

O possível adiamento foi informado na tarde desta terça-feira (16) pelo portal Poder360. Segundo o veículo, o governo e o Congresso concordaram em pedir um prazo maior ao STF (Supremo Tribunal Federal) para decidir a fonte de compensação da desoneração.

Em maio, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do governo e do Congresso e suspendeu por 60 dias a liminar que havia derrubado a desoneração da folha de salários de 17 setores da economia e dos municípios.

Na última segunda (15), entidades que representam os 17 setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento um ofício ao presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, solicitando justamente a extensão do prazo.

Entre as entidades que assinam o documento está a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). As entidades defendem que a prorrogação é essencial para assegurar alguma previsibilidade financeira, além proteger os postos de trabalho.

A desoneração da folha

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Com a decisão de Lula, o benefício perderia a validade no fim deste ano. No caso do setor calçadista, o pagamento é de 1,5%.

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Em 2023, o projeto que prorroga a medida da desoneração, que teria vencimento no dia 31 de dezembro de 2023, foi aprovado no Congresso Nacional. Porém, na sequência, foi vetado pelo presidente Lula, que depois teve seu veto derrubado na casa legislativa.

Quando o tema parecia ter sido concluído, o governo publicou a Medida Provisória que reonerava de forma gradual os 17 setores beneficiados com a desoneração.

Em fevereiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a revogação do Projeto de Lei que previa a reoneração da folha para 17 setores da economia. Na ocasião, o governo federal deixou claro que não havia desistido da medida e que ainda enviaria ao Congresso um projeto para tratar da reoneração.

Em abril, o governo federal apelou ao STF pela suspensão da medida. Em maio, o STF suspendeu por 60 dias a liminar que derrubava a desoneração da folha. A votação da reoneração gradual estava prevista para ocorrer nesta terça (16), mas, ao que tudo indica, deve ser empurada para agosto.

Veja o documento enviado pelas entidades:

“Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional Senador RODRIGO PACHECO

Excelentíssimo Senhor Presidente,
Os 17 setores abrangidos pela tributação substitutiva da contribuição previdenciária patronal vêm por meio deste manifestar sua extrema preocupação com o status corrente das negociações visando a obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional voltado a superar os alegados vícios presentes na Lei n.º 14.784/2023, nos termos da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7.633. A referida decisão foi suspensa pelo próprio Ministro Relator da ADI por 60 dias para permitir a implementação de acordo político entre o Executivo e o Senado, mas este prazo está se exaurindo, daí a preocupação manifestada neste ofício.

Reconhecemos e apoiamos os esforços conjuntos realizados pelo Legislativo e pelo Executivo na busca de uma solução adequada para as questões orçamentárias decorrentes da desoneração da folha de pagamento, nos termos da decisão do STF.

No entanto, é imperativo ressaltar que a insegurança de caixa gerada pela situação atual tem acarretado sérios problemas para as empresas dos 17 setores envolvidos, na medida em que muitas destas empresas enfrentam enormes dificuldades para mobilizar ou obter os recursos necessários para se prepararem para arcar quase que imediatamente com os efeitos de eventual decurso do citado prazo inicial de 60 dias sem que uma solução adequada seja alcançada. Atividade empresarial demanda planejamento financeiro, o que é ainda mais difícil de ser concretizado com tamanha insegurança.

Dada a magnitude da situação e seu potencial impacto econômico e social, acreditamos que seria apropriado que Vossa Excelência, Presidente do Congresso Nacional, dê notícia ao Ministro Relator de que o diálogo institucional entre o Legislativo e Executivo neste tema continua sendo realizado e que a extensão do prazo de suspensão da cautelar na ADI em tela é fundamental para permitir a implementação, no decorrer do mês de agosto, do acordo político realizado, após o recesso parlamentar que se inicia no dia 18 de julho próximo.

Acreditamos firmemente que essa prorrogação é essencial para assegurar alguma previsibilidade financeira para as empresas envolvidas, proteger os postos de trabalho e garantir a implementação ordenada do acordo político em torno da política de tributação substitutiva da folha.

Colocamo-nos à disposição para cooperar com o Congresso Nacional e demais instituições envolvidas, promovendo o diálogo social necessário para a resolução deste tema de tão grande relevância e impacto.”

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