ECONOMIA

DESONERAÇÃO DA FOLHA: Setores impactados com medida do governo alertam para insegurança jurídica

Setores que mais empregam no País reclamam que medidas anunciadas por Fernando Haddad não estão claras e não foram discutidas com ninguém

Publicado em: 28/12/2023 19:43
Última atualização: 28/12/2023 20:26

Caiu como uma bomba nesta quinta-feira (28) a decisão do governo federal de, por meio de medida provisória, revogar a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no País. A decisão de manter o benefício foi tomada dias atrás pelo Congresso Nacional por ampla maioria.


Setor calçadista é um dos impactados com medida anunciada por Fernando Haddad Foto: Fernanda Klauck

Representantes dos setores atingidos com a mudança afirmam, em nota conjunta, que a medida provisória anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), "traz insegurança jurídica para as empresas e para os trabalhadores já no primeiro dia do ano de 2024". Eles criticaram o modo como o governo atuou.

A nota é uma resposta ao anúncio feito mais cedo pelo ministro, de que o governo editará uma medida provisória até o fim deste ano com três iniciativas para recuperar receitas perdidas com renúncias tributárias e com o pagamento de créditos judiciais.

A mais importante delas revoga a lei que havia prorrogado a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos. Adotada em 2011, a desoneração é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Na prática, a medida reduz a carga tributária devida pelas empresas. O benefício, porém, perderia a validade no fim deste ano. O Congresso aprovou em outubro um projeto que prorroga até 2027 a desoneração da folha e reduz a alíquota de contribuição previdenciária de pequenos municípios.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) então vetou o projeto em novembro, mas o Congresso derrubou o veto integral em 14 de dezembro, com placares folgados.

Como vai funcionar a reoneração da folha de pagamento

Segundo o Ministério da Fazenda, com as mudanças anunciadas nesta quinta-feira (28) as empresas terão desconto na tributação referente ao primeiro salário mínimo pago aos seus funcionários. Os setores, agora, serão divididos segundo as atividades que desempenham.

O primeiro grupo, formado por 17 classes de atividades, passará a recolher a contribuição patronal de 10% sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários. Se o trabalhador receber, por exemplo, o equivalente a cinco salários, o desconto valerá somente sobre o primeiro salário recebido.

No segundo grupo, de 25 classes de atividades, as empresas recolherão 15% de contribuição patronal sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários.

A previsão do Ministério da Fazenda é de que a desoneração da folha teria um custo de R$ 12 bilhões. Com a MP, esse valor deve recuar para R$ 6 bilhões e será compensado com as mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O que dizem os setores prejudicados pela proposta de Haddad

"Não é, em absoluto, razoável que ela (a lei nº 14784/23, que prorroga a desoneração da folha de pagamento por quatro anos) seja imediatamente alterada ou revogada por meio de uma MP, contrariando uma decisão soberana do Congresso Nacional, ratificada pelas duas Casas na derrubada ao veto presidencial", diz o texto publicado pelas entidades setoriais.

As associações afirmaram que as propostas mencionadas por Haddad não "estão claras e sinalizam alterações importantes que não foram discutidas com o Congresso, com o setor empresarial e tampouco com os representantes dos trabalhadores". "São propostas que não devem ser impostas à sociedade sem discussão prévia ampla e abrangente, por meio de uma Medida Provisória."

Para as entidades, propostas sobre a tributação da folha de pagamento devem ser discutidas na próxima etapa da reforma tributária. "Isso, sim, permitirá um debate produtivo sobre as diversas alternativas e o alcance da melhor solução para o Brasil a longo prazo."

Ainda segundo o documento publicado pelas associações, a desoneração da folha é "extremamente benéfica" para o Brasil e permitiu que os setores favorecidos ampliassem a contratação de trabalhadores formais em 18,9% de janeiro de 2019 a agosto de 2023. No mesmo período, os demais setores aumentaram em 13% o total de empregados com carteira.

O que diz o setor calçadista sobre a mudança na desoneração

O presidente executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, reforçou que a MP que o governo planeja editar cria insegurança jurídica. Disse também que a lei 14.784/23 é que "mantém os empregos e a competitividade" para os 17 setores afetados.

"Qualquer outra medida deverá ser analisada e discutida com os setores para se verificar a viabilidade. Todos estamos abertos ao diálogo, porém, depois de quase um ano de trabalho junto ao Congresso, uma MP alterando as regras no apagar das luzes de 2023 causa muita insegurança para os negócios", destacou Ferreira.

Assinaram a nota a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), a Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus), a Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), a Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) e o Instituto Gestão de Excelência Operacional em Cobrança (Igeoc).

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