ECONOMIA

DESONERAÇÃO DA FOLHA: Lei é publicada após derrubada do veto de Lula; entenda

Lei promulgada nesta quinta-feira prorroga até dezembro de 2027 a vigência da política de desoneração da folha de pagamento

Publicado em: 28/12/2023 10:40
Última atualização: 28/12/2023 10:44

A Lei 14.784, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a vigência da política de desoneração da folha de pagamento, foi promulgada pelo Congresso Nacional.

O veto total do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei 334, de 2023, que estendia a desoneração da folha de 17 setores da economia, foi derrubado, no último dia 14.


Desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira Foto: Diego da Rosa/GES-arquivo

Com isso, ficaram restabelecidos os benefícios fiscais para esses setores, agora na Lei publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União.

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Se o veto presidencial não fosse derrubado, o benefício perderia a validade no fim deste ano.

Além da prorrogação do benefício aos 17 setores, o Congresso também incluiu no projeto um dispositivo que reduz de 20% para 8% a alíquota previdenciária das prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes. A estimativa é que a medida atinja mais de 3 mil municípios no País e tenha impacto fiscal de cerca de R$ 11 bilhões, segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fala, em uma entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira, sobre medidas compensatórias à desoneração da folha, que serão encaminhadas ao Congresso Nacional.

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