ECONOMIA
DESONERAÇÃO DA FOLHA: Governo publica MP e detalha como será a reoneração gradual; veja como fica para o setor calçadista
Setores que mais empregam no País foram divididos em dois grupos, que precisarão recolher percentuais diferentes
Última atualização: 29/12/2023 10:16
O governo federal publicou a Medida Provisória 1.202 que trata do conjunto de medidas anunciadas nesta quinta-feira (28) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para manter o orçamento de 2024 equilibrado, ou seja, em linha com a meta de déficit primário zero.
Três propostas estão sendo encaminhadas ao Congresso Nacional que, segundo o ministro, não criam receita adicional, mas repõem recursos em renúncia que não estavam inicialmente previstos no projeto de lei orçamentária enviado pelo governo em 31 de agosto, já aprovado pelo Legislativo.
A MP trata da reoneração gradual da folha de pagamentos, que foi prorrogada pelo Congresso para 17 setores até 2027; prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais; e trata da retomada da tributação sobre o setor de eventos, beneficiado no início da pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Com relação à reoneração da folha, a MP prevê um retorno gradual da tributação, com alíquotas diferenciadas setor a setor. A regra prorrogada pelos parlamentares permite às empresas o pagamento de alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de 1% a 4,5%, conforme o serviço prestado, em vez de 20% sobre a folha salarial.
A proposta do governo com a medida editada nesta sexta-feira é a reoneração parcial, não mais diferenciada por setores, mas sim, por atividade econômica. A MP traz dois anexos com a divisão dos grupos e a forma como será retomada a tributação.
O primeiro grupo inclui as empresas das seguintes atividades:
- Transporte ferroviário de carga;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
- Transporte rodoviário de táxi;
- Transporte escolar;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;
- Transporte rodoviário de carga;
- Transporte dutoviário;
- Atividades de rádio;
- Atividades de televisão aberta;
- Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;
- Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
- Consultoria em tecnologia da informação;
- Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.
Para esse grupo, a regra prevê que a alíquota da contribuição previdenciária será retomada da seguinte forma: será de 10% em 2024; 12,5% 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027.
O segundo grupo engloba as seguintes atividades:
- Curtimento e outras preparações de couro;
- Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material;
- Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente;
- Fabricação de calçados de couro;
- Fabricação de tênis de qualquer material;
- Fabricação de calçados de material sintético;
- Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente;
- Fabricação de partes para calçados, de qualquer material;
- Construção de rodovias e ferrovias;
- Construção de obras de arte especiais;
- Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas;
- Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações;
- Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas;
- Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto;
- Obras portuárias, marítimas e fluviais;
- Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas;
- Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente;
- Edição de livros;
- Edição de jornais;
- Edição de revistas;
- Edição integrada à impressão de livros;
- Edição integrada à impressão de jornais;
- Edição integrada à impressão de revistas;
- Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos;
- Atividades de consultoria em gestão empresarial.
Para essas atividades, a retomada das alíquotas será feita de acordo com esse cronograma: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 16,5% em 2026; e 18,75% em 2027.
Conforme o ministro Haddad anunciou nesta quinta, as alíquotas previstas na MP serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo, aplicando-se as alíquotas padrão sobre o valor que ultrapassar esse limite, de 20%.