ECONOMIA

DESONERAÇÃO DA FOLHA: Governo publica MP e detalha como será a reoneração gradual; veja como fica para o setor calçadista

Setores que mais empregam no País foram divididos em dois grupos, que precisarão recolher percentuais diferentes

Publicado em: 29/12/2023 10:15
Última atualização: 29/12/2023 10:16

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.202 que trata do conjunto de medidas anunciadas nesta quinta-feira (28) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para manter o orçamento de 2024 equilibrado, ou seja, em linha com a meta de déficit primário zero.


Fernando Haddad, ministro da Fazenda Foto: Marcelo Camargo/ABr

Três propostas estão sendo encaminhadas ao Congresso Nacional que, segundo o ministro, não criam receita adicional, mas repõem recursos em renúncia que não estavam inicialmente previstos no projeto de lei orçamentária enviado pelo governo em 31 de agosto, já aprovado pelo Legislativo.

A MP trata da reoneração gradual da folha de pagamentos, que foi prorrogada pelo Congresso para 17 setores até 2027; prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais; e trata da retomada da tributação sobre o setor de eventos, beneficiado no início da pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Com relação à reoneração da folha, a MP prevê um retorno gradual da tributação, com alíquotas diferenciadas setor a setor. A regra prorrogada pelos parlamentares permite às empresas o pagamento de alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de 1% a 4,5%, conforme o serviço prestado, em vez de 20% sobre a folha salarial.

A proposta do governo com a medida editada nesta sexta-feira é a reoneração parcial, não mais diferenciada por setores, mas sim, por atividade econômica. A MP traz dois anexos com a divisão dos grupos e a forma como será retomada a tributação.

O primeiro grupo inclui as empresas das seguintes atividades:

  • Transporte ferroviário de carga;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
  • Transporte rodoviário de táxi;
  • Transporte escolar;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;
  • Transporte rodoviário de carga;
  • Transporte dutoviário;
  • Atividades de rádio;
  • Atividades de televisão aberta;
  • Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;
  • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
  • Consultoria em tecnologia da informação;
  • Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Para esse grupo, a regra prevê que a alíquota da contribuição previdenciária será retomada da seguinte forma: será de 10% em 2024; 12,5% 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027.

O segundo grupo engloba as seguintes atividades:

  • Curtimento e outras preparações de couro;
  • Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material;
  • Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente;
  • Fabricação de calçados de couro;
  • Fabricação de tênis de qualquer material;
  • Fabricação de calçados de material sintético;
  • Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente;
  • Fabricação de partes para calçados, de qualquer material;
  • Construção de rodovias e ferrovias;
  • Construção de obras de arte especiais;
  • Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas;
  • Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações;
  • Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas;
  • Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto;
  • Obras portuárias, marítimas e fluviais;
  • Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas;
  • Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente;
  • Edição de livros;
  • Edição de jornais;
  • Edição de revistas;
  • Edição integrada à impressão de livros;
  • Edição integrada à impressão de jornais;
  • Edição integrada à impressão de revistas;
  • Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos;
  • Atividades de consultoria em gestão empresarial.

Para essas atividades, a retomada das alíquotas será feita de acordo com esse cronograma: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 16,5% em 2026; e 18,75% em 2027.

Conforme o ministro Haddad anunciou nesta quinta, as alíquotas previstas na MP serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo, aplicando-se as alíquotas padrão sobre o valor que ultrapassar esse limite, de 20%.

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