A Câmara dos Deputados concluiu nesta semana a votação do projeto de lei que prevê uma reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia e de pequenos e médios municípios. Entre os setores impactados está o calçadista.
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A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) avalia positivamente a aprovação que garante continuidade da desoneração integral da folha de pagamentos para 2024, com cobrança híbrida até o final de 2027.
O presidente-executivo da entidade que representa o setor, Haroldo Ferreira, que acompanhou de perto a votação, destaca que a aprovação traz maior segurança jurídica para as empresas, embora não tenha sido aprovada com o prazo anteriormente previsto.
Segundo ele, o justo era a manutenção do projeto de lei original aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo Executivo no ano passado, que mantinha a desoneração da folha de pagamentos integral até o final de 2027. “Não foi respeitada a vontade soberana do Congresso Nacional naquela oportunidade”, afirma.
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Agora, conforme Ferreira, o próximo passo é atuar fortemente para que na Reforma Tributária, “todo o emprego brasileiro seja desonerado.”
“Não faz nenhum sentido onerar a criação de empregos em um País com tantos problemas sociais”, conclui o dirigente da Abicalçados.
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O que foi aprovado
O projeto aprovado traz uma série de medidas de compensação para a perda de receitas com a redução da contribuição previdenciária. A proposta prevê que para as empresas que optarem pela desoneração, estas deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.
Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha. Outras medidas incluem a renegociação de dívidas das empresas com as agências reguladoras; repatriação de recursos; atualização dos bens no Imposto de Renda; uso de depósitos judiciais e extrajudiciais; uso de recursos esquecidos e monitoramento de benefícios fiscais.
A contribuição sobre a folha de pagamentos passa a ser de 5% em 2025. Em 2026, a contribuição será elevada para 10% e em 2027 para 15%. A partir de 2028 volta a cobrança integral de 20% sobre a folha de salários. A alíquota sobre a receita bruta também irá diminuir gradualmente, em 20%, 40% e 60%. “A partir de 2026, em alguns casos o mecanismo nem fará mais sentido para as empresas”, acrescenta Ferreira.
*Com informações da Abicalçados
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