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POSITIVO, MAS NEM TANTO

DESONERAÇÃO DA FOLHA: Com aprovação longe do ideal, Abicalçados espera por mudança na Reforma Tributária

Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto de lei que prevê reoneração gradual para 17 setores da economia

Juliana Dias Nunes
Publicado em: 13/09/2024 às 10h:29 Última atualização: 13/09/2024 às 10h:43
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A Câmara dos Deputados concluiu nesta semana a votação do projeto de lei que prevê uma reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia e de pequenos e médios municípios. Entre os setores impactados está o calçadista.

Setor calçadista é um dos impactados com reoneração gradual | abc+



Setor calçadista é um dos impactados com reoneração gradual

Foto: Igor Müller/GES-Especial

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A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) avalia positivamente a aprovação que garante continuidade da desoneração integral da folha de pagamentos para 2024, com cobrança híbrida até o final de 2027. 

O presidente-executivo da entidade que representa o setor, Haroldo Ferreira, que acompanhou de perto a votação, destaca que a aprovação traz maior segurança jurídica para as empresas, embora não tenha sido aprovada com o prazo anteriormente previsto.

Segundo ele, o justo era a manutenção do projeto de lei original aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo Executivo no ano passado, que mantinha a desoneração da folha de pagamentos integral até o final de 2027. “Não foi respeitada a vontade soberana do Congresso Nacional naquela oportunidade”, afirma.

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Agora, conforme Ferreira, o próximo passo é atuar fortemente para que na Reforma Tributária, “todo o emprego brasileiro seja desonerado.”

“Não faz nenhum sentido onerar a criação de empregos em um País com tantos problemas sociais”, conclui o dirigente da Abicalçados.

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O que foi aprovado

O projeto aprovado traz uma série de medidas de compensação para a perda de receitas com a redução da contribuição previdenciária. A proposta prevê que para as empresas que optarem pela desoneração, estas deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha. Outras medidas incluem a renegociação de dívidas das empresas com as agências reguladoras; repatriação de recursos; atualização dos bens no Imposto de Renda; uso de depósitos judiciais e extrajudiciais; uso de recursos esquecidos e monitoramento de benefícios fiscais.

A contribuição sobre a folha de pagamentos passa a ser de 5% em 2025. Em 2026, a contribuição será elevada para 10% e em 2027 para 15%. A partir de 2028 volta a cobrança integral de 20% sobre a folha de salários. A alíquota sobre a receita bruta também irá diminuir gradualmente, em 20%, 40% e 60%. “A partir de 2026, em alguns casos o mecanismo nem fará mais sentido para as empresas”, acrescenta Ferreira. 

*Com informações da Abicalçados

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