O pagamento do 13º salário é um direito do trabalhador instituído por lei em 1962. Para muitas famílias brasileiras, a graninha extra é um alívio. A gratificação pode ser paga em parcela única ou em duas vezes: até 30 de novembro; e o saldo até 20 de dezembro.
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Todos os empregados não precisam ser pagos no mesmo mês, mas o empregador precisa respeitar o prazo legal entre fevereiro e novembro.
O empregado tem direito ao 13º a partir de 15 dias de serviço. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o pagamento.
Conforme a Justiça do Trabalho, a base de cálculo do 13º salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Pagamento com desconto
Os valores das duas parcelas do décimo terceiro salário não são iguais. O segundo pagamento tem dedução do IR e INSS. Com o desconto dos dois tributos o saldo final da gratificação fica menor em relação ao primeiro pagamento.
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