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DÉCIMO TERCEIRO: Entenda o motivo de receber menos na segunda parcela

Conforme a Justiça do Trabalho, a base de cálculo do décimo terceiro salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos

Publicado em: 16/12/2024 12:05
Última atualização: 16/12/2024 12:06

No fim de ano e, além das festividades, o trabalhador tende a ficar de olho em mais uma coisa: o décimo terceiro salário. Direito instituído por lei desde 1962, o pagamento é considerado um alívio para boa parte das famílias brasileiras. Alguns podem até receber em parcela única, como os beneficiados pelo INSS a partir de junho, mas e aqueles que foram gratificados com metade em 30 de novembro, por que a segunda parcela não é depositada no mesmo valor?

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Segunda parcela do décimo terceiro é menor do que a primeira Foto: Samuel Pedrosa/Pixabay

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Os trabalhadores de carteira assinada devem receber a segunda parcela nesta sexta-feira (20). O empregado tem direito ao décimo terceiro salário a partir de 15 dias de serviço. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o pagamento.

Conforme a Justiça do Trabalho, a base de cálculo do 13º salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Por que o segundo pagamento do 13º é menor?

Os valores das duas parcelas do décimo terceiro salário não são iguais. O segundo pagamento tem dedução do IR e INSS. Com o desconto dos dois tributos o saldo final da gratificação fica menor em relação ao primeiro pagamento.

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5 coisas sobre o 13º salário

- todo empregado tem direito ao décimo terceiro, seja temporário, doméstico ou rural;

- a empresa é obrigada a recolher o FGTS sobre o valor bruto pago pelo benefício;

- o empregador pode dividir o pagamento em até duas parcelas, mas precisa respeitar os prazos;

- a primeira parcela do décimo terceiro pode ser paga nas férias. A regra só vale se o pedido for feito em janeiro do ano correspondente;

- caso ocorra a rescisão de contrato, o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional ao período trabalhado no ano; exceto se a demissão for por justa causa.

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