As apostas esportivas em breve vão mudar no Brasil. O Congresso Nacional aprovou a lei que regulamenta o mercado do setor no país. Com isso as empresas deverão pagar 12% de imposto sobre o faturamento, já os apostadores vão passar a contar com 15% de cobrança sobre seus ganhos. O texto precisa agora ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Atualmente os chamados “bets” que dominam a internet, não precisam pagar para operar em território nacional. Grande parte deles, inclusive, possui servidores instalados no exterior. A partir da sanção presidencial, será necessário o pagamento de uma licença válida para atuação no Brasil, valor que pode chegar até R$ 30 milhões. A permissão valerá por até cinco anos.
Outro ponto destacado na lei, é a necessidade da casa de apostas ter sede e ser constituída no país, contanto também com um brasileiro na condição de sócio. Este profissional estará proibido por lei de participar, direta ou indiretamente, de alguma Sociedade Anônima de Futebol (SAF) ou qualquer outra organização esportiva profissional.
Cobrança uma vez ao ano
Os apostadores não serão cobrados a cada prêmio. Conforme o texto aprovado no Congresso, essa cobrança será feita apenas uma vez ao ano, se os valores ultrapassarem R$ 2,112 mil, a faixa de isenção do Imposto de Renda.
Arrecadação
O Ministério da Fazenda estima que o governo federal possa arrecadar até R$ 2 bilhões já em 2024. Os valores devem aumentar gradativamente, para R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões com o passar dos anos.
Divisão de recursos
Os recursos dos impostos oriundos das apostas esportivas serão enviados principalmente para o Ministério do Esporte e comitês esportivos. Essa fatia representa 36% dos valores totais. Na sequência aparecem as pastas do Turismo, Segurança Pública e Educação, com 28%, 13,6% e 10% respectivamente.
A seguridade social (10%) e Saúde (1%) também serão recompensadas. O restante será dividido entre entidades da sociedade civil (0,5%), Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (0,5%) e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (0,40%).
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