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EMPREGO E RENDA

CATÁSTROFE NO RS: Saiba quais medidas o governo do Estado pretende adotar para ajudar trabalhadores atingidos pelas cheias

Medidas estaduais dependem de edição de Medida Provisória por parte do governo federal.

Juliana Dias Nunes
Publicado em: 08/05/2024 às 17h:54 Última atualização: 08/05/2024 às 18h:03
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O governo do Estado, por meio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP), elaborou um plano de reestruturação no setor de trabalho, emprego e renda diante dos eventos meteorológicos que atingem o Rio Grande do Sul. O documento foi divulgado na tarde desta quarta-feira (8). Entre as ações estão a divulgação do saque calamidade do FGTS e suspensão dos contratos de trabalho.

Diversas ruas do bairro Santo Afonso ainda estão com muita água | abc+



Diversas ruas do bairro Santo Afonso ainda estão com muita água

Foto: Isaías Rheinheimer/GES-Especial

“Essas são as primeiras atitudes para garantir renda básica aos trabalhadores desempregados, sustentar a economia local e estabilizar os postos de trabalho. Outras providências a médio e longo prazo serão tomadas”, afirma o titular da STDP, Gilmar Sossella.

Uma das iniciativas é contribuir com a divulgação do saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220 do saldo da conta por necessidade decorrente de desastre natural que tenha atingido sua área de residência. O direito à retirada depende da habilitação do município em situação de emergência ou estado de calamidade pública. 

“Muitos municípios não estão familiarizados com o saque calamidade, que oferece um alívio financeiro rápido, ajudando as pessoas a reconstruírem suas vidas depois de um desastre natural. A divulgação e a habilitação dos municípios são passos essenciais para garantir que a ajuda chegue a todos que necessitam, oferecendo um suporte imediato”, destaca Sossella.

O intervalo entre saques, atualmente, não pode ser inferior a 12 meses. No entanto, a proposição é para que o prazo seja excepcionalizado, pois algumas cidades do Vale do Taquari atingidas nas enchentes em 2023 utilizaram o recurso.

Contratos de trabalho

Outra medida para as empresas prejudicadas pelos eventos climáticos, com paralisação total ou parcial das atividades, é que não haja a necessidade de intervenção sindical sob a exigência de convenção ou acordo coletivo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o secretário, a suspensão dos contratos de trabalho é uma medida essencial para aliviar a pressão sobre as empresas afetadas pelas enchentes e, ao mesmo tempo, garantir um suporte financeiro aos trabalhadores. A não exigência de acordos coletivos neste momento, conforme Sossella, é uma maneira de agilizar o processo, assegurando que o benefício chegue rapidamente a quem precisa.

Na prática, os trabalhadores passariam a receber, mensalmente, o valor correspondente ao cálculo do seguro-desemprego, por dois a cinco meses. Assim, o posto de trabalho seria mantido pelo mesmo período da suspensão dos contratos.

“Tendo como garantia, na medida proposta, a necessidade de o trabalhador contar com estabilidade por um período igual após o retorno ao trabalho, oferecemos segurança de que suas vagas estarão preservadas enquanto as empresas se reestruturam. Ao remover essa barreira burocrática, possibilitamos apoio imediato, permitindo que os trabalhadores e empresas recebam o auxílio necessário para passar por esse período desafiador”, explica o secretário.

Seguro-desemprego e auxílio

Uma terceira medida proposta pela STDP é a liberação de parcelas adicionais para beneficiários do seguro-desemprego, por meio de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A ideia é prolongar por dois meses o recebimento, como já previsto na Lei nº 7.998/90.

Por último, a secretaria sugeriu o pagamento de auxílio aos trabalhadores desligados sem justa causa em locais atingidos, que não preencham os requisitos para receber o seguro-desemprego. Nesse caso, seriam pagas três parcelas do salário-mínimo nacional, da mesma forma que ocorre com os segurados resgatados em situação análoga à escravidão.

Várias dessas iniciativas dependem de edição de Medida Provisória por parte do governo federal.

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