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RECEITA FEDERAL

CATÁSTROFE NO RS: Prazo para declaração do Imposto de Renda é prorrogado para moradores de cidades atingidas pela enchente

Prazo que terminaria no dia 31 de maio foi estendido por mais três meses para os 336 municípios afetados pelas chuvas

Publicado em: 07/05/2024 às 09h:09 Última atualização: 07/05/2024 às 09h:10
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O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi estendido por mais três meses para os moradores de municípios gaúchos afetados pelas enchentes no Estado.

Portaria da Receita Federal foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União adiando, de 31 de maio para 31 de agosto, o prazo de entrega nas localidades atingidas.

Entrega do IR em cidades afetadas no RS é prorrogada para agosto | abc+



Entrega do IR em cidades afetadas no RS é prorrogada para agosto


A portaria não prorrogou apenas o pagamento do Imposto de Renda, mas de todos os tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias, de pessoas físicas e de empresas de médio e grande porte.

Além disso, a Receita suspendeu, até 31 de maio, a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos.

As medidas valerão para os moradores de 336 municípios em estado de calamidade pública. A lista das localidades pode ser consultada aqui.

Tributos adiados

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais dos 336 municípios também terão o pagamento de tributos adiados em 30 dias.

Os impostos referentes a fatos geradores de abril, que deveriam ser pagos até 20 de maio, passarão para 20 de junho. Os impostos sobre os fatos geradores de maio, que venceriam em 20 de junho, passarão para 22 de julho.

A edição extraordinária do Diário Oficial da União também publicou uma portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional com a prorrogação do prazo para as micro e pequenas empresas e os MEI.

A Receita Federal informou que, para esses contribuintes, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha dito que o governo pretendia diferir (adiar dentro do mesmo ano) o pagamento de tributos pelas empresas das áreas afetadas pelo evento climático extremo no Rio Grande do Sul.

Segundo ele, essa medida chegou a ser adotada no ano passado para empresas de áreas atingidas por desastres naturais.

“No ano passado, se não estou enganado, nós mudamos datas de pagamento, fizemos uma série de providências para aliviar essa questão. É um diferimento, isso está no nosso radar. Uma espécie de renúncia temporária [de receitas]”, declarou o ministro.

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