ECONOMIA

CATÁSTROFE NO RS: Fecomércio pede ampliação de prazo do Simples Nacional e maior abrangência das medidas

Entidade gaúcha protocolou ofício junto ao gabinete do Comitê Gestor do Simples Nacional

Publicado em: 13/05/2024 12:09
Última atualização: 13/05/2024 12:10

A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) solicitou ao presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, Olielson Lobato Júnior, a ampliação do prazo de prorrogação do vencimento das parcelas do Simples Nacional cobradas de empresas da categoria.


Fecomércio quer mais prazo para pagamento do Simples Nacional Foto: Reprodução/Jô Nascimento

No início da semana passada, o grupo anunciou que o pagamento seria prorrogado por 30 dias para as organizações gaúchas, com o vencimento de maio estendido para junho e o de junho para julho. Contudo, a Fecomércio-RS afirma que é necessário estender o prazo dado o atual cenário de crise gerado pelas enchentes e a perspectiva de uma demorada normalização das atividades.

"As atuais previsões indicam que os alagamentos levarão mais de um mês para deixarem de ser observados e, após isso, um número grande de empresas ainda enfrentará dificuldades para retomar suas atividades, diante da destruição de ativos e a necessidade de reconstrução", aponta o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn.

Além dos impactos diretos na cadeia produtiva, Bohn cita também os problemas nas estradas e pontes, que causam mais de uma centena de interrupções rodoviárias, assim como o fechamento do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre.

A Federação, que representa mais de 500 mil estabelecimentos gaúchos do comércio de bens, serviços e turismo, protocolou ofício junto ao gabinete do Comitê Gestor do Simples Nacional, a fim de sensibilizá-lo sobre a demanda.

A entidade gaúcha também pede que as medidas sejam estendidas a todos os municípios do Estado, não apenas os com calamidade pública decretada. 

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Matérias Relacionadas