A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) e a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos (ACI-NH/CB/EV/DI) encaminharam ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, nesta quinta-feira (9), um pedido de manutenção da desoneração da folha de salários por dois anos para empresas com sede no Rio Grande do Sul.
A justificativa é o decreto do estado de calamidade pública, reconhecido através da Portaria nº 1.354, de 02 de maio de 2024.
A proposta, conforme o advogado tributarista Marciano Buffon, consultor da ACI, professor da Unisinos e membro do Conselho Tributário da Fiergs, não constitui afronta ao art. 151, pois a calamidade pública resulta em desequilíbrio regional sanável parcialmente com a desoneração da folha.
O referido artigo prevê que é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a estado, ao distrito federal ou a município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
A medida
Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Com a decisão de Lula, o benefício perderia a validade no fim deste ano. No caso do setor calçadista, o pagamento é de 1,5%.
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