Circula nas redes sociais um post afirmando que a prefeitura de Canoas publicou um decreto que “legaliza” o roubo de doações. De acordo com a mensagem, a gestão municipal agora pode tomar as doações de qualquer centro de voluntários para utilizar nos centros de defesa civil sem aviso prévio. É falso.
Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que esse conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação:
Prefeito de Canoas legalizou o roubo de doações. A prefeitura de Canoas RS agora PODE TOMAR AS DOAÇÕES privadas de qualquer local (caminhão, abrigo, casas?) para utilizar nos centros de defesa civil SEM AVISO PRÉVIO
– Legenda de post que circula no WhatsApp – Falso.
Ao contrário do que diz o post, o decreto nº 182, de 10 de maio de 2024 — que faz referência ao decreto 174, de 4 de maio de 2024 — não tem como objetivo “legalizar” o roubo de doações de centros de voluntários, como alega o post enganoso. Segundo a prefeitura de Canoas, a requisição administrativa tem como objetivo acelerar a compra de produtos de necessidade básica, como alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal. Com o decreto, por exemplo, é possível adquirir esses e outros produtos, como água potável, de forma mais rápida.
Em nota, a prefeitura de Canoas garantiu que não está se apropriando de doações. “Em hipótese alguma, a Requisição Administrativa se aplica a doações de pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, instituições religiosas ou qualquer formato de doação. A modalidade de compra rápida não tem a ver com o confisco de doação, portanto, a informação de que isso está acontecendo é uma mentira. Isso não ocorreu na cidade de Canoas”, diz a nota.
O prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD), publicou em sua conta no Instagram um vídeo em que lamenta os posts enganosos sobre o decreto. “Tem gente que acha que entende de lei e está espalhando fake news. A prefeitura está requisitando dos grandes atacadistas para poder comprar, a prefeitura comprou 10 mil cestas básicas, não está requisitando de ninguém, de nenhum centro de voluntários. As pessoas podem doar o que quiserem. Vamos parar de mentiras”, criticou.
O que diz o decreto
Em seu texto, o decreto 174, de 4 de maio de 2024, determina a requisição administrativa de bens particulares em razão da necessidade de enfrentamento de situação de emergência que o município está enfrentando. “A complementação desta requisição far-se-á mediante Ordem de Fornecimento, a qual indicará a especificação dos itens a serem fornecidos e de sua quantidade, terá caráter coercitivo e deverá ser cumprida de forma imediata”.
Em nenhum momento do decreto há qualquer menção de que a prefeitura de Canoas vai tomar todas as doações privadas para si. Contudo, a assessoria da prefeitura também explicou que, para que não haja mais dúvidas, a gestão adicionará um parágrafo único no decreto explicando a natureza jurídica da Requisição Administrativa.
“Os processos licitatórios emergenciais, normalmente, levam de 4 a 7 dias úteis para serem efetivados. Um tempo que a cidade não poderia esperar, visto a urgência da calamidade que o município enfrenta. Por isso, a Prefeitura adotou a Requisição Administrativa que, até o momento, permitiu de forma célere a aquisição de 10 mil cestas básicas, colchões, sacolas plásticas, rodos, vassouras, cobertores, mantas, toalhas de banho, lençóis, fronhas, pratos descartáveis, além de lanternas e barcos para operar na linha de frente”.
– Trecho da nota da prefeitura de Canoas;
Na sexta-feira (10), a prefeitura publicou um anexo ao decreto de 4 de maio, atualizando a lista de bens a serem requisitados, incluindo lanternas, vassouras, rodos, dentre outros — materiais que não estavam contemplados na requisição anterior.
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