AGÊNCIA LUPA

AGÊNCIA LUPA: É falso que polícias emitiram alerta por saidinha de 50 mil presos

Publicado em: 21/06/2024 11:32
Última atualização: 21/06/2024 11:33

Circula pelas redes sociais uma publicação afirmando que as polícias — sem especificar de onde — emitiram um alerta para que as pessoas andem com os carros fechados, vidros travados, evitem passear a pé com crianças e não andem com celular na mão porque 50 mil presos saíram da prisão na "última saidinha". É falso.


Texto em post que circula nas redes sociais Foto: Reprodução/Agência Lupa

Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:

Nenhuma polícia no Brasil divulgou um alerta sobre segurança durante a saída temporária de 50 mil presos. O assunto não foi noticiado na imprensa. A publicação viralizou na mesma semana em que ocorreu a primeira saída temporária de pessoas presas no regime semiaberto após mudanças na lei aprovada pelo Congresso.

No estado de São Paulo, 31.711 presos foram beneficiados, no período de 11 a 17 de junho, conforme nota da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária encaminhada à Lupa. O estado paulista possui a maior população carcerária do país, com 44.008 pessoas no regime semiaberto e 118.544 em regime fechado, no entanto, a Secretaria Estadual de Segurança Pública de São Paulo informa que o alerta atribuído às polícias é falso e que não realizou nenhum tipo de aviso à população sobre a segurança nas ruas.

Também está incorreta a informação de que esta será a última saidinha dos presidiários com direito ao benefício. A nova legislação não será aplicada para condenados antes da publicação da nova lei.
Embora o Congresso tenha aprovado a Lei nº 14.843/2024 que restringe a saída temporária de presos — e inclusive tenha derrubado vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que permitiam a saída em datas comemorativas — o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para trabalho externo e saída temporária, em maio, um homem preso e condenado por roubo em 2020, em Minas Gerais.

O entendimento é de que a nova legislação não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício, já que o inciso XL, do Artigo 5º da Constituição Federal, prevê que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entende que a nova lei não alterou a Portaria Estadual nº 2/2019, que regulamenta a saidinha no estado, o que favoreceu 31.711 presos do regime semiaberto paulista, que puderam usufruir do benefício a partir do dia 11 de junho.

“É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, informa, em nota da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

Desta forma, para os apenados condenados antes da publicação da nova lei (11 de abril), seguem mantidos os benefícios revogados na Lei de Execução Penal (Lei nº 7210/1984): saidinhas direcionadas a presos do regime semiaberto para visitas à família; atividades de retorno do convívio social; e cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior.

A nova legislação extingue a saidinha para visita à família e atividades de retorno ao convívio social. Também retira o benefício do apenado do semiaberto que cometeu crime hediondo, violência ou grave ameaça contra pessoa e determina que, em relação a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

STF

Além das controvérsias sobre sua aplicação, a Lei nº 14.843/2024 também tem gerado movimentação na justiça. Tramitam no STF duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a legislação, a ADI nº 7663/2024, movida pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim); e a ADI nº 7665/2024, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em ambas, o relator é o ministro Edson Fachin.

Em 10 de junho, Fachin submeteu ao plenário da corte o julgamento da ADI nº 7663/2024 por entender a relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica. Ele também solicitou manifestações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de dez dias.

Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

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