AGÊNCIA LUPA
AGÊNCIA LUPA: Caminhões com doações ao RS não estão sendo retidos por falta de nota fiscal
Última atualização: 09/05/2024 15:36
Publicação nas redes sociais alega que caminhões com doações para as vítimas da tragédia no Rio Grande do Sul foram retidos no posto fiscal da BR-153, sentido Erechim, por não possuírem nota fiscal e recolhimento do ICMS. É falso. A Receita Estadual do RS informou que veículos com doações têm passagem livre em postos fiscais.
Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:
“(...) Os 2 caminhões estão com garrafa d'água pra doação e estão presos no posto fiscal da BR153 próximo a Coronel Teixeira, sentido Erechim
Estão exigindo o recolhimento do ICMS e liberação da carga na SEFAZ pra liberar as doações”.
– Texto em publicação que circula nas redes sociais
Falso
A Secretaria de Fazendo do Rio Grande do Sul informou, por meio do site oficial do governo do estado, que as informações que circulam pelas redes não procedem. “A Receita Estadual informa que os veículos que levam doações a atingidos pelas enchentes não estão sendo retidos nos postos fiscais na divisa com Santa Catarina”.
O secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, também usou as redes sociais do governo do RS para desmentir a narrativa. “Nesse momento difícil que estamos passando aqui no Rio Grande do Sul, passo aqui para dizer que é fake a informação que estão sendo retidas as doações para a cobrança de impostos. As doações estão passando isentas, não há nenhuma cobrança de impostos”, disse Lemos.
A Secretaria de Fazenda de Santa Catarina também esclareceu que não existe qualquer ação de fiscalização que impeça o transporte de doações para os municípios atingidos pelas chuvas no estado gaúcho. “Também não existem postos fixos de fiscalização em SC (a fiscalização é realizada em atividades volantes) e não há nenhuma ação em andamento nas divisas com o RS e o PR. A orientação já repassada a todos os fiscais catarinenses é para a imediata liberação de cargas com donativos”, informou a pasta.
A instituição reforçou que a Sefaz-RS já determinou que os veículos com doações têm passagem livre em postos fiscais do estado. “A Fazenda de Santa Catarina observa ainda que mantém contato com a Sefaz-Rs para garantir que não haja impedimento à passagem de donativos de SC nos postos de fiscalização em território gaúcho”.
Em nota enviada à Lupa, o chefe da comunicação social da Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Sul disse que a informação é falsa. “Estamos trabalhando para garantir que as doações cheguem o mais rápido possível aos atingidos”, afirmou.
Caminhões seguiram viagem
As informações que circulam sobre os dois caminhões retidos foram retiradas de uma publicação feita na conta AFaria Agro (@AFaria_Fox), no X (antigo Twitter). A própria conta fez outra publicação cerca de 2 horas depois explicando que os caminhões seguiram viagem, um em direção a Santa Bárbara e outro a Veranópolis, ambos municípios gaúchos. Ele detalha que os veículos foram liberados depois de acertado o local para onde iam as doações. No entanto, ele alega que a intenção inicial era doar a carga diretamente para as pessoas, mas que as doações só podem ser feitas sem a cobrança de impostos para órgãos do governos ou ONGs.
Procurado pela Lupa, o dono da conta que fez a publicação afirmou que o problema foi resolvido após a divulgação da nota da Sefaz-RS e que acredita que agora os caminhões estejam sendo liberados. Ele disse ainda que não tira a razão dos fiscais, mas que faltou instruções dos superiores em relação ao trabalho de fiscalização.
A Receita Estadual do RS afirmou em nota que “a doação sem impostos pode ser feita apenas para entidades e órgãos de governo, como Defesa Civil e prefeituras. Mas, independente da operação, neste momento não há retenção de doações para fins de fiscalização”.
O governo gaúcho reforça ainda que pessoas físicas ou empresas que queiram adquirir bens para doar aos atingidos estão isentas dos tributos estaduais. “Por meio de dispositivo legal que consta no regulamento ICMS, o governo do Rio Grande do Sul isenta a cobrança do imposto estadual sobre doações de mercadorias ao governo do Estado e a entidades governamentais e assistenciais que prestam apoio às vítimas de calamidade pública”.
Segundo o Decreto 37.699/1997, o incentivo vale para doações de alimentos, medicamentos, itens de vestuário, material de construção, entre outros donativos fundamentais para atendimento às comunidades atingidas pelas cheias. A norma também isenta os serviços relacionados ao transporte das mercadorias doadas.