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LEI SANCIONADA

Vítimas de violência doméstica terão sigilo garantido; entenda

Texto altera a Lei Maria da Penha e sigilo não abrange o nome do autor do crime

Publicado em: 22/05/2024 às 14h:22 Última atualização: 22/05/2024 às 14h:23
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Uma nova lei, que determina que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar tenham o sigilo garantido nos processos, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU).

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Vítimas de violência doméstica terão sigilo garantido


A publicação altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e destaca que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”. Ela entra em vigor em 180 dias.

Em seu perfil nas redes sociais, Lula comentou a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019 e avaliou que o objetivo do governo é que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação.

“O [projeto de lei] PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, postou. 

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