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ECONOMIA

Venda e aluguel de imóveis por pessoas físicas podem ser taxados com mudanças na reforma tributária

Proposta de reforma tributária também cria faixa de isenção para aluguéis; entenda as mudanças no texto em discussão no Senado

Publicado em: 10/12/2024 às 13h:44 Última atualização: 10/12/2024 às 13h:45
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Apesar de o setor imobiliário ser beneficiado com as mudanças na reforma tributária apresentadas no Senado, pessoas físicas poderão ser taxadas em alguns casos de venda e de aluguel de imóveis.

O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a regulamentação, apresentado na segunda-feira (9), propõe que as pessoas físicas que alugam imóveis serão isentas do IVA, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados.

Venda de casa, imóvel, aluguel | abc+



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Foto: Tumisu/Pixabay

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A partir desses limites, o locador terá de incluir o imposto sobre consumo sobre o cálculo de locação, mesmo sendo pessoa física.

Além disso, quem tiver vendido mais de três imóveis no ano anterior ou vendeu um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à alienação pagará o IVA.

Já entre os benefícios para o setor, a proposta prevê a redução de tributos e faixas de isenção. O texto de Braga aumentou para 70% o desconto no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para as operações de aluguel. O texto aprovado pela Câmara previa desconto de 60%.

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Redutor social

Braga também ampliou o redutor social, que diminui o valor do imóvel no cálculo do imposto. Segundo o parecer, a redução para aluguéis no valor de base do IVA corresponderá a R$ 600, contra redutor de R$ 400 aprovados pela Câmara dos Deputados em agosto.

Para a venda de imóveis, não houve alterações em relação ao texto da Câmara. O redutor continuará em R$ 100 mil para construções e em R$ 30 mil para lotes.

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Imóveis

Em relação aos imóveis, o senador aumentou de 40% para 50% o desconto em relação à alíquota padrão do IVA para algumas operações. O desconto aumentou para os serviços de construção civil e para as operações de administração e intermediação de imóveis.

O parecer também criou um período de transição para operações com bens imóveis. Segundo o texto, as regras de transição ajudarão a diminuir o impacto na carga tributária sobre empreendimentos já contratados, que levam longo tempo para maturar, além de trazer mais segurança jurídica para o setor imobiliário.

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