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Veja na íntegra o veto de Lula à desoneração da folha de pagamento

Decisão do presidente foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU)

Publicado em: 24/11/2023 às 10h:08 Última atualização: 13/12/2023 às 15h:24
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Após o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a vigência da política de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Esse era o prazo final que Lula teria para definir sobre o assunto.

Lula vetou projeto de lei  | Jornal NH



Lula vetou projeto de lei

Foto: Ricardo Stuckert/PR

A avaliação política é que o veto significa uma vitória para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que tem coordenado uma série de medidas para conseguir cumprir uma meta de déficit zero em 2024. Em coletiva na manhã desta sexta-feira (24), o ministro afirmou que ele não levou o assunto ao conhecimento do presidente sozinho. “Foi uma reunião com diversos ministros.” 

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. Porém, com o veto do presidente, o benefício perde a validade no fim deste ano, a não ser que o Congresso derrube o veto de Lula. Na proposta que saiu do Congresso, ainda havia previsão de redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal imputada a municípios.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa padece de vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público tendo em vista que cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação, em desatenção ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 131 e art. 132 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023”, diz o Planalto na justificativa do veto encaminhada aos parlamentares.

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