NOVA FAIXA DE ISENÇÃO

Veja como fica a tabela do Imposto de Renda a partir de agora

Com a mudança, mais de 13 milhões de cidadãos devem deixar de declarar o imposto de renda, segundo as projeções oficiais

Publicado em: 01/05/2023 19:27
Última atualização: 06/03/2024 11:42

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, neste domingo (30), a medida provisória que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a faixa de isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF). A nova tabela passa a valer a partir desta segunda-feira (1º). (Veja abaixo).


Mais de 13 milhões de cidadãos devem deixar de declarar o imposto de renda Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Além de aumentar a faixa de isenção para R$ 2.112, a medida também prevê um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados, os dois valores atingem os R$ 2.640 da faixa de isenção prometida pelo governo. Na prática, quem ganha até esse valor não pagará IRPF.

Conforme a Receita Federal, esse desconto de R$ 528 será garantido de forma automática. 

Com a nova faixa, mais de 13 milhões de cidadãos devem deixar de declarar o imposto de renda, segundo as projeções oficiais. A alteração não afeta as declarações que estão sendo feitas agora, já que o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior.

Contribuintes afetados

A mudança nas faixas de isenção afeta todos os contribuintes, de acordo com o governo federal. Isso ocorre porque o imposto não é cobrado sobre todo o salário, apenas incide sobre os valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Segundo cálculo da Receita, primeiro é feita a dedução do desconto mensal de R$ 528. Com o valor já descontado, os 'primeiros' R$ 2.112,00 são isentos. O montante que passar desse valor e não superar os R$ 2.826,65 (limite da faixa 2) é tributado em 7,5%.

Já o que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.

Nova tabela do IRPF (renda/alíquota)

  • Faixa 1 - Até R$ 2.112,00: isento
  • Faixa 2 - De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65: 7,5%
  • Faixa 3 - De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • Faixa 4 - De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
  • Faixa 5 - Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

 

Rendimentos no exterior 

Na mesma medida provisória assinada no domingo, o governo instituiu percentuais de cobrança do IRPF para rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil, incluindo a renda de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos que administram patrimônio de terceiros).

O IRPF sobre a renda no exterior foi uma forma encontrada pelo governo para compensar a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção, que deverá ser de R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, segundo estimativa do Ministério da Fazenda.

Conforme o governo, a taxação sobre bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deve gerar um ganho de R$ 3,25 bilhões na arrecadação federal neste ano, R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.

Ainda de acordo com estimativas oficiais, há hoje R$ 1 trilhão em ativos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil, e sobre os quais praticamente não há cobrança de impostos sobre suas rendas passivas, como dividendos, juros e royalties.

Outro ponto frisado pela equipe econômica é que, devido à ausência anterior de regras, muitos indivíduos buscavam alocar seus bens no exterior de modo a evitar o pagamento de IRPF no Brasil, manobra que o governo agora pretende desestimular.

Com as novas regras, o "Brasil passa a adotar regra já utilizada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984), China (2008), entre outros", disse o Ministério da Fazenda em nota divulgada nesta segunda-feira.

O ministério afirmou ainda que a tributação sobre ativos no exterior "é altamente recomendada pela OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico]", entidade multilateral composta por 38 países.

*Com informações de G1 e Agência Brasil

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