COVID-19

Uso de máscara em hospitais e clínicas de saúde: confira as novas regras da Anvisa

Saiba para quem e em quais situações o uso da proteção facial é recomendado pelo órgão durante atendimento nestes locais

Publicado em: 03/04/2023 15:03
Última atualização: 01/03/2024 09:54

Uma nova nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com orientações para serviços de saúde sobre medidas e controle da Covid-19 foi publicada nesta segunda-feira (3). Uma das principais alterações é sobre o uso de máscaras.

Nova recomendação da Anvisa flexibiliza o uso de máscara em serviços de saúde Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Governo de SC

O órgão afirma que a queda no número de casos e óbitos provocados pela doença, além da oferta de vacinas contra o coronavírus, fez com que fosse possível a flexibilização do uso universal do dispositivo dentro dos estabelecimentos de saúde.

Com isso, a recomendação para o uso de máscara de proteção facial serve apenas para algumas situações e perfis de pessoas. Confira:

  • Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes.
  • Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidadade da doença (últimos 10 dias).
  • Profissionais que fazem a triagem de pacientes.
  • Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como, por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação etc.
  • Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde. 

A Anvisa esclarece que de acordo com a Nota Técnica 12/2022/MS, do Ministério da Saúde, a definição de caso próximo é aplicada nas seguintes situações:

1 - Pessoa que esteve a menos de um metro de distância de um caso confirmado, por um período mínimo de 15 minutos, sem a utilização ou com uso incorreto da máscara facial pelos dois indivíduos;

2 - Pessoa que teve contato físico direto com um caso confirmado e que depois tocou os olhos, a boca ou o nariz com as mãos sem antes higienizá-las;

3 - Profissional de saúde que prestou assistência a caso de Covid-19 sem utilizar EPI, conforme recomendado, ou com EPI danificado;

4 - Pessoa que é contato domiciliar ou residente na mesma casa ou ambiente (dormitório, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado.

Recomendação para acompanhantes

Apesar da não obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços de saúde, a Anvisa recomenda a continuidade do dispositivo para acompanhantes e visitantes de pacientes internados. O órgão orienta para que a proteção facial não seja retirada durante a permanência dentro do estabelecimento de saúde, incluindo o quarto ou a enfermaria onde o paciente estiver. 

O objetivo dessa medida é prevenir contaminações e transmissão de Covid-19 no ambiente hospitalar e proteger pacientes, outros acompanhantes, visitantes e profissionais.

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