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ENTENDA NOVOS BENEFÍCIOS

Tem imóvel financiado pelo Minha Casa, Minha Vida? Confira se Governo Federal zerou sua dívida

Saiba mais sobre a novidade no programa habitacional do Governo Federal e veja se pode ser contemplado

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Publicado em: 28/11/2023 às 13h:27 Última atualização: 28/11/2023 às 13h:28
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Uma novidade no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) está gerando dúvidas – e felicidade. Algumas pessoas estão tomando um susto ao perceber que as parcelas remanescentes dos financiamentos estão sendo quitadas. Existiu, inclusive, a especulação de que seria algum tipo de golpe. No entanto, é verdade e faz parte de uma lista de novos benefícios.

Portaria Nº 1.248/2023 incorpora uma série de mudanças no Minha Casa, Minha Vida | Jornal NH



Portaria Nº 1.248/2023 incorpora uma série de mudanças no Minha Casa, Minha Vida

Foto: Tony Capellão/Prefeitura de Canoas

No final de setembro, o Ministério das Cidades (MCID) publicou a Portaria Nº 1.248/2023, no Diário Oficial da União (DOU), que incorpora uma série de mudanças no programa. Uma delas, é a isenção de pagamento para grupos específicos de beneficiados.

Quem pode ter a dívida zerada?

Pode ter a dívida quitada, os beneficiários da Faixa 1 do programa com contratos vigentes que utilizaram os seguintes recursos:

  • Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);
  • Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);
  • Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Além, é necessário atender aos critérios:

  • Beneficiários do Bolsa Família ou membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em 28/09/2023 (dia de publicação do texto);
  • Contratos que usaram recursos do FAR e FDS, que já tenha pago 60 parcelas ou mais;
  • Ou do PNHR, que tenha pago uma parcela ou mais.

Faixa 1

A Faixa 1 é voltada para famílias com renda bruta de até R$ 2.640.

E as prestações que já foram pagas?

Mesmo que o contrato se enquadre nas condições estabelecidas, não há devolução do valor das prestações que já foram pagas.

Quem não faz parte?

Não é contemplado quem utilizou os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o contrato.

Como funciona a quitação automática?

Não é necessário fazer nada, já que a quitação é automática. A Caixa Econômica Federal informou que já suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos que se enquadram nas regras e que o Termo de Quitação será disponibilizado até 20 de janeiro de 2024.

Onde posso ter certeza que fui contemplado?

Para verificar se foi contemplado, é necessário entrar no site da Caixa Federal, na aba do Minha Casa, Minha Vida e disponibilizar seu CPF para consulta.

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