Apenados com condenações por crimes impeditivos, ou seja, delitos hediondos, violência doméstica, tráfico de drogas, entre outros, não terão mais direito ao indulto de Natal. A suspensão de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
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A decisão será submetida ao Pleno do STJ em fevereiro. Conforme a decisão publicada pelo STF, o indulto natalino para crimes menos graves, só pode ser concedido caso o apenado não tenha que cumprir pena por algum delito impeditivo. A definição é válida mesmo que o crime tenha sido cometido anteriormente.
Segundo o MPRS, a interpretação do STJ, que autorizava o indulto a crimes considerados menos graves, estava causando insegurança jurídica e perda da confiança no Poder Judiciário. Além disso, promovia risco à segurança pública.
O que é o indulto de Natal?
Ao contrário da “saidinha”, que permite a ressocialização do apenado, mantendo a obrigação do mesmo retornar ao sistema penitenciário, o indulto significa o perdão total ou parcial da condenação. O decreto é publicado sempre no mês de dezembro, após a assinatura do presidente da República.
Antes de levar o documento ao presidente, uma lista é preparada e passa necessariamente por avaliação jurídica. O benefício é concedido apenas depois da análise de cada caso, podendo levar alguns meses. O indulto, no entanto, não tem efeito automático. Após a publicação, é preciso que advogados ou defensores públicos de cada detento, acionem a Justiça.
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