Um ano após ser sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei sobre o Cadastro de Pessoa Física (CPF) já está em vigor. De acordo com a Lei nº 14.534, o número do documento passa a ser o único registro de identificação necessário.
Ou seja, a partir de agora o número do Registro de Identificação (RG), assim como o da certidão de nascimento ou até da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), passa a ser o mesmo do CPF. Com a mudança, passa a ser obrigatório que outros documentos, quando forem emitidos ou refeitos, tenham o mesmo número. São eles:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- certificado militar;
- carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
- outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Outra mudança é na hora de fazer um cadastro. Os formulários devem ter um campo para que a pessoa possa colocar o CPF como número de identificação, sem que ela precise de qualquer outro.
As entidades tiveram um prazo de 12 meses para adequarem o sistema e os procedimentos de atendimento ao cidadão, adotando o novo uso do CPF. Já para que os órgãos e entidades consigam cruzar os cadastros e bases de dados a partir do número, foram 24 meses.
Independente, é importante que a população esteja com o documento regularizado, para evitar problemas.
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