PASSO A PASSO

Saiba como calcular o décimo terceiro salário e quando será pago ao trabalhador

Momento mais aguardado do ano se aproxima; entenda quem tem direito, quando e quanto deve depositado pelo empregador

Publicado em: 23/11/2023 13:22
Última atualização: 24/11/2023 13:19

O momento mais aguardado do ano pelos trabalhadores se aproxima: o pagamento do décimo terceiro. Desde 1962, recebem o salário extra os seguintes: empregados com carteira assinada (regime Consolidação das Leis Trabalhistas, ou seja, CLT); aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos.


Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A gratificação deve ser paga em duas parcelas, que juntas devem corresponder a um doze avos da remuneração por mês de serviço. Os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos têm direito a ela. De acordo com um levantamento divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), salário extra deverá injetar na economia brasileira cerca de R$ 291 bilhões na economia brasileira.

Como calcular o décimo?

Para calcular o décimo terceiro, é necessário fazer a seguinte conta:

  • Dividir a remuneração integral por 12;
  • Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

O contemplado precisa prestar atenção: a base de cálculo deve ser feita a partir do salário bruto, sem deduções ou adiamentos, do mês de dezembro do ano. Além, outras parcelas podem fazer parte da remuneração. Entram no cálculo:

  • horas extras;
  • adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade);
  • comissões.

Exemplo:

Um funcionário que ganhe R$ 4.500* bruto e trabalhou 12 meses fará a seguinte conta:

  • 4.500/12 = 375
  • 375 x 12 = 4.500

Caso haja outras parcelas adicionais, como indicado acima, elas entram no salário bruto.

Como deve ser pago?

Também conhecido como gratificação natalina, deve ser paga em duas parcelas:

  • A primeira: de 1º de fevereiro até 30 de novembro;
  • A segunda: até 20 de dezembro.

E se cair em domingo ou feriado?

Se o dia cair em um domingo ou feriado, deve ser antecipado. Caso não seja, o empregador estará sujeito a multa.

Quais são os valores de cada parcela?

A primeira parcela é a metade do valor bruto do salário. Já a segunda, é o 50% restante com dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS.

Exemplo:

O funcionário que ganha R$ 4.500 recebe:

  • 1ª parcela: R$ 2.250
  • 2ª parcela: R$ 2.250 - valor do IR e do INSS.

Quando o trabalhador passa a ter direito?

A partir de 15 dias de serviço, o empregado passa a ter direito ao décimo terceiro, conforme a CLT.

O que acontece quando o empregado é demitido?

Caso o empregado seja demitido, ou seja, o contrato de trabalho seja extinto, ele continua a ter direito, mesmo que ocorra em dezembro, ao dinheiro nos seguintes casos:

  • o prazo do contrato acabou;
  • empregado pediu demissão;
  • foi dispensado.

O mês como base para o cálculo deve ser o de acerto da rescisão contratual.

Não tem direito o funcionário demitido por justa causa. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês terá descontado do décimo terceiro a fração 1/12 avos relativo ao período.

*CORREÇÃO: Das 13h22 de  quinta-feira (23) às 13h16 de sexta-feira (24), o número referente ao exemplo de cálculo do décimo terceiro salário apresentava um número incorreto, que foi corrigido.

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