O momento mais aguardado do ano pelos trabalhadores se aproxima: o pagamento do décimo terceiro. Desde 1962, recebem o salário extra os seguintes: empregados com carteira assinada (regime Consolidação das Leis Trabalhistas, ou seja, CLT); aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos.
A gratificação deve ser paga em duas parcelas, que juntas devem corresponder a um doze avos da remuneração por mês de serviço. Os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos têm direito a ela. De acordo com um levantamento divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), salário extra deverá injetar na economia brasileira cerca de R$ 291 bilhões na economia brasileira.
Como calcular o décimo?
Para calcular o décimo terceiro, é necessário fazer a seguinte conta:
- Dividir a remuneração integral por 12;
- Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
O contemplado precisa prestar atenção: a base de cálculo deve ser feita a partir do salário bruto, sem deduções ou adiamentos, do mês de dezembro do ano. Além, outras parcelas podem fazer parte da remuneração. Entram no cálculo:
- horas extras;
- adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade);
- comissões.
Exemplo:
Um funcionário que ganhe R$ 4.500* bruto e trabalhou 12 meses fará a seguinte conta:
- 4.500/12 = 375
- 375 x 12 = 4.500
Caso haja outras parcelas adicionais, como indicado acima, elas entram no salário bruto.
Como deve ser pago?
Também conhecido como gratificação natalina, deve ser paga em duas parcelas:
- A primeira: de 1º de fevereiro até 30 de novembro;
- A segunda: até 20 de dezembro.
E se cair em domingo ou feriado?
Se o dia cair em um domingo ou feriado, deve ser antecipado. Caso não seja, o empregador estará sujeito a multa.
LEIA TAMBÉM
Quais são os valores de cada parcela?
A primeira parcela é a metade do valor bruto do salário. Já a segunda, é o 50% restante com dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS.
Exemplo:
O funcionário que ganha R$ 4.500 recebe:
- 1ª parcela: R$ 2.250
- 2ª parcela: R$ 2.250 – valor do IR e do INSS.
Quando o trabalhador passa a ter direito?
A partir de 15 dias de serviço, o empregado passa a ter direito ao décimo terceiro, conforme a CLT.
O que acontece quando o empregado é demitido?
Caso o empregado seja demitido, ou seja, o contrato de trabalho seja extinto, ele continua a ter direito, mesmo que ocorra em dezembro, ao dinheiro nos seguintes casos:
- o prazo do contrato acabou;
- empregado pediu demissão;
- foi dispensado.
O mês como base para o cálculo deve ser o de acerto da rescisão contratual.
Não tem direito o funcionário demitido por justa causa. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês terá descontado do décimo terceiro a fração 1/12 avos relativo ao período.
*CORREÇÃO: Das 13h22 de quinta-feira (23) às 13h16 de sexta-feira (24), o número referente ao exemplo de cálculo do décimo terceiro salário apresentava um número incorreto, que foi corrigido.