A cliente Raphaela Leal viralizou no TikTok por conta de uma confusão que aconteceu em Itapema, Santa Catarina. Após comprar um conjunto de blazer e uma saia de tecido tweed em uma loja de luxo, ela percebeu que se tratava de um produto da marca chinesa Shein, conhecida por preços baixos e e-commerce.
O conjunto que estava sendo vendido na loja catarinense custava R$ 469,90. O caso gerou revolta na cliente ao saber que o mesmo conjunto na Shein custa R$ 215,95.
Segundo a Receita Federal, não há problema em lojas comprarem no comércio exterior para revenda, desde que paguem os tributos relativos e registrem uma declaração de importação.
Neste documento devem constar informações como a fatura, descrição dos produtos e o contrato de câmbio feito para efetuar a compra. “Se a compra for feita por PJ em uma declaração de importação, independente da quantidade, fica a critério da empresa se vai revender ou não. Pode revender porque tem a comprovação da entrada legal no país”, informa o auditor fiscal do órgão Rodrigo Sais.
Conforme ele, pessoas físicas também podem comprar e revender produtos, mas pode não ser muito vantajosa porque o consumidor pagará imposto de renda pessoa física sobre as vendas, que é maior que aquele direcionado a um microempreendedor individual (MEI) ou a um CNPJ.
Ocultação da marca
O diretor do Procon em Florianópolis, Alexandre Farias Luz, destaca que empresa varejista brasileira não pode ocultar a origem da peça. “Isso estaria em confronto com o direito de informação”, explica. Ele reforça, contudo, que fora essa questão, “não há nenhum impedimento da empresa comprar roupa da Shein, Shopee, entre outros”.
No entanto, a própria companhia chinesa afirma que não tem o objetivo de vender seus produtos para o varejo, e que a exceção seria apenas em casos que a empresa permitisse de forma explícita e prévia.
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