As vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton – envolvidas no caso dos mais de 200 trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves, na Serra gaúcha – firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) na noite de quinta-feira (9). Após oito horas de audiência, as empresas concordaram com os termos do TAC e deverão pagar ao todo R$ 7 milhões de indenização por danos morais individuais e por danos morais coletivos aos trabalhadores terceirizados da Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda.
No TAC, as vinícolas assumiram 21 obrigações de fazer e de não fazer para aperfeiçoar o processo de tomada de serviços, com a fiscalização das condições de trabalho e direitos de trabalhadores próprios e terceirizados, e impedir que novos casos semelhantes se repitam no futuro. Em casa de descumprimento de alguma das cláusulas, as empresas podem receber multa de até R$ 300 mil.
“Entre as obrigações, ficou estabelecido que as empresas devem zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada: abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas. As empresas também se responsabilizar por garantir e fiscalizar a áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação”, destaca o MPT.
Os pagamentos de indenizações devem ser feitos em um prazo de 15 dias Os valores do dano moral coletivo serão revertidos para entidades, fundos ou projetos que visam a recomposição do dano. Além disso, o acordo prevê que as três empresas devem garantir o pagamento das indenizações individuais aos trabalhadores resgatados em caso de impossibilidade por parte da empresa contratante, de propriedade de Pedro Augusto Oliveira de Santana.
Empresário tem bens bloqueados
A empresa de Santana que contratou os trabalhadores resgatados, Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda, recusou-se a firmar termo de ajuste de conduta com o MPT. Verbas rescisórias de R$ 1,1 milhão foram quitadas.
Após pedido do MPT, a Justiça bloqueou os bens do empresário até o valor de R$ 3 milhões. O juiz Silvionei do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, aceitou o bloqueio de bens de nove empresas e 10 pessoas envolvidas no caso.
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