Os valores para a cobrança pelo uso das águas na bacia do Rio dos Sinos foram aprovados pelo plenário do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (Comitesinos). Com isso, companhias de abastecimento, indústria e produtores rurais deverão pagar pela retirada de água do rio para suas atividades produtivas quando a lei implementada – que é de responsabilidade do Estado – entrar em vigor.
A cobrança pelo uso da água é uma ferramenta de gestão prevista no Sistema Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97). Segundo a presidente do Comitesinos, Viviane Feijó Machado, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um preço público pelo uso de um bem comum, e devem ser aplicados na própria bacia hidrográfica para a sua recuperação, ou seja, para garantia da água em quantidade e qualidade
“Se um empreendimento utiliza alguma matéria-prima, ele paga por isso, então por que não pagar quando se trata de um bem de todos cidadãos? Assim, os recursos arrecadados são usados em benefício dos próprios usuários, aqueles que pagam. O valor pago por cada usuário é consideravelmente baixo, porém, o montante arrecadado é significativo para a execução das ações do Plano de Bacia. A lei previu de onde seriam arrecadados as verbas para investimento”, explica Viviane.
No Brasil, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Rio Grande do Norte e Goiás já adotaram a ferramenta. O Rio Grande do Sul, que é precursor na criação da Lei 10.350/94, serviu de inspiração para uma legislação semelhante adotada em nível federal em 1997, mas ainda não aplica a cobrança, ficando para trás no cumprimento da legislação. “Nossa lei é mais antiga que a Nacional e estamos há 30 anos sem usar esse recurso, assim, com dificuldades para investir nas nossas bacias”, diz Viviane.
Segundo a presidente, a cobrança, agora, depende do governo do Estado. “É necessário que ele se organize e cobre dos usuários anualmente os totais definidos pelos preços e mecanismo aprovados no Comitesinos para cada usuário”, afirma Viviane. Além disso, ela explica que o Estado precisará criar a Agência de Bacia para ser a responsável por receber o recurso e providenciar as licitações e contratações necessárias para executar as ações do Plano de Bacia. “O colegiado do Comitê será o responsável por definir as prioridades. A previsão dependerá da necessidade de organização do Estado para a cobrança”, completa.
Valores
Segundo o Comitesinos, os valores dos Preços Públicos Unitários (PPUs) de cobrança terão como base o valor unitário do metro cúbico da água por categoria de finalidade de uso para captação, e pelo quilograma da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) para lançamento, através do cálculo definido no Mecanismo de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos.
Para captação, os valores das finalidades abastecimento, industrial e mineração são abaixo de R$ 0,04 o metro cúbico. Já na finalidade agropecuária, o valor é menor do que R$ 0,005 centavo, e qualquer lançamento o valor é menor do que R$ 0,24 por quilo de matéria orgânica.
Repasses
Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, conforme previstos no Plano de Bacia, serão aplicados na redução das cargas poluidoras, proteção e minimização dos impactos negativos das cheias e monitoramento da qualidade e quantidade das águas. O montante varia de acordo com o número de outorgas concedidas pelo Estado, ou seja, a permissão que as empresas e setores recebem para retirar água do rio, conforme suas atividades. Do total arrecadado, 8% irão para o sistema de gerenciamento de recursos hídricos, que compreende a Agência de Bacia (ou entidade delegatária) e Comitê e 92% serão revertidos em investimentos.
Quais são os prazos?
Procurada pela reportagem sobre os prazos, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, informou que a lei que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, prevê a criação e implementação do Sistema de Outorga de Água do RS, em operação no Estado desde 2018. “A autorização é gratuita e deve ser obtida de forma on-line por todos os usuários. Eventuais cobranças para o uso da água carecem de sistematização, regulamentação e apreciação pelo Conselho de Recursos Hídricos (CRH) que, até o momento, não foi demandado sobre essa proposição aprovada no âmbito do Comitesinos.”
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