O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) determinou a suspensão em caráter liminar do reajuste do salário dos vereadores de São Leopoldo, atendendo a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação Unidos pela Educação e Liberdade (Unidos). A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Richinitti, sendo proferida no dia 22 de março. O consultor jurídico do Legislativo, Jefferson Oliveira Soares, informou que a Câmara prestará informações no prazo legal (no processo). Prédio da Câmara de São Leopoldo Foto: Divulgação/Câmara de São Leopoldo Em maio do ano passado, a então Mesa Diretora propôs o reajuste dos vereadores para recompor...
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