Os moradores de ruas atingidas pela enchente de maio em São Leopoldo terão as taxas de água e de esgoto isentas na tarifa de água por dois meses. O consumo de água, entretanto, será cobrado normalmente. Para os usuários da Tarifa Social e residentes nas áreas alagadas, a isenção dos serviços ocorrerá por 6 meses, sendo 30 dias de isenção total (inclusive do consumo), e mais 150 dias de isenção do serviço básico de água e do serviço básico de esgoto.
Conforme a Comunicação do Semae, os prazos contam a partir da data de publicação do decreto de calamidade pública em São Leopoldo, divulgado em 4 de maio.
As medidas a serem praticadas pela autarquia nas tarifas de água aos atingidos pelas cheias na cidade, foram anunciadas na tarde desta quinta-feira (20), pelo diretor-geral do Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae), Maurício Miorim, e o prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi.
“Esse processo de isenção de tarifa para as regiões afetadas é uma deliberação da agência reguladora (Agesan/RS) e tem o acompanhamento do Ministério Público e Defensoria Pública, levando em conta também, além do benefício aos impactados, a sustentabilidade financeira do Semae”, disse Miorim.
Resolução da Agesan
Por meio da Resolução nº 003/2024, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul (Agesan/RS), considerando a solicitação do plano de isenções para o município de São Leopoldo, realizado pelo Semae, concede à autarquia a possibilidade de praticar as isenções de tarifas dos serviços de água e esgoto para os usuários residentes nos bairros afetados pelos eventos climáticos ocorridos em maio de 2024, conforme laudo da Defesa Civil, levando em conta o mapa de inundação.
As medidas
Com isso, o Semae deverá permanecer com as prestações de serviços de forma igualitária em toda a cidade, concedendo da seguinte forma as isenções tarifárias dos serviços de água e esgoto:
– 60 dias de isenção (não será cobrado o serviço básico de água e o serviço básico de esgoto) nas ruas dos bairros afetados, com exceção do Centro. O usuário só pagará pela água consumida.
– 10 dias na fatura de junho de isenção (não será cobrado o serviço básico de água e o serviço básico de esgoto) no Centro, devido à interrupção do serviço por um período curto de tempo .
– 180 dias de isenção para usuários da Tarifa Social das áreas atingidas (trinta dias de isenção total, inclusive o consumo, e mais 150 dias de isenção do serviço básico de água e do serviço básico de esgoto).
A resolução também aponta que os usuários que tiveram desabastecimento de água gerados pelos eventos climáticos de maio de 2024, terão isenção da taxa de água e esgoto por 30 dias, podendo esse período ser prorrogado.
Já nas localidades afetadas, de acordo como o laudo da Defesa Civil, a cobrança poderá ser realizada de acordo com o consumo real, limitado ao valor máximo correspondente à média dos últimos 12 meses anteriores ao evento climático, por até dois meses, conforme demanda dos usuários.
Suspensão e corte
Além da isenção da taxa básica, o Semae não irá realizar o serviço de suspensão e corte dos serviços de água e esgoto pelos próximos seis meses, nas áreas atingidas. Também não serão cobradas ligações e o serviço de corte definitivo nas regiões afetadas.
O Semae ainda não realizará cobrança de indenização por hidrômetros e seus componentes avariados, desde que o usuário comunique à autarquia em até 60 dias da data da Resolução 003/2024. As medidas adotadas têm o objetivo de amenizar os danos causados pela catástrofe climática ocorrida no mês de maio.
Mais informações
Para mais informações, os usuários podem procurar o atendimento presencial ou entrar em contato com os canais de atendimento da autarquia e da Agesan:
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Ouvidoria Semae – (51) 3579-6000 (whats)
Atendimento Comercial – (51) 99133-5135 (whats)
Ouvidoria Agesan – 0800 222 4022