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SÃO LEOPOLDO

Remissão de IPTU é sancionada para atingidos pela enchente de maio

Parcelas do imposto dos meses de maio a dezembro não serão cobradas de quem vive na mancha de inundação

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Publicado em: 20/07/2024 às 12h:23 Última atualização: 20/07/2024 às 12h:23
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O prefeito de São Leopoldo Ary Vanazzi sancionou o Projeto de Alteração de Lei nesta sexta-feira (19), que concede remissão de débitos de parcelas do IPTU 2024 dos imóveis atingidos pela enchente de maio que se encontravam dentro da mancha de inundação. O projeto tramitava no legislativo e foi aprovado pelos vereadores na quinta (18).

Pessoas atingidas pela cheia histórica não precisarão pagar imposto referente aos meses de maio a dezembro



Pessoas atingidas pela cheia histórica não precisarão pagar imposto referente aos meses de maio a dezembro

Foto: Amanda Krohn/Especial

Isso significa que não serão cobradas as parcelas do IPTU dos meses de maio a dezembro daqueles que residem em casas que se encontram dentro da mancha de inundação. Moradores de prédios/condomínios dentro da mancha, do térreo ao último andar, também serão isentados do imposto.

Comerciantes que tenham estabelecimentos no território inundado também não serão cobrados. Proprietários dos locais que serviram como abrigos municipais ou como centros de distribuição cadastrados pela prefeitura também serão isentados.

Quem não tem direito

O Projeto não prevê remissão para as pessoas que já efetuaram o pagamento do IPTU em cota única em janeiro e fevereiro porque já receberam o desconto previsto no Programa Bom Pagador, assim como àquelas que adiantaram o pagamento dos meses subsequentes do imposto.

Não há como compensar os contribuintes que se enquadram nesses quesitos acima, pois o projeto tem validade no atual período e não é permitido transferir benefícios concedidos para o próximo ano em razão de assumir uma nova gestão no município.

 

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