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VÍTIMAS DAS ENCHENTES

Remissão de IPTU a atingidos pela cheia é homologado em São Leopoldo

Somente estão contemplados os imóveis que constam no mapa de inundação e que não haviam quitado o IPTU/TACL entre as parcelas 3 e 10 do exercício de 2024.

Publicado em: 11/10/2024 às 16h:31 Última atualização: 11/10/2024 às 16h:42
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Com a enchente ocorrida no mês de maio e os transtornos causados às residências do município, a prefeitura de São Leopoldo concedeu o benefício da remissão de débitos de parcelas do IPTU e da Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) 2024 dos imóveis atingidos.

Agora, a medida foi executada no cadastro imobiliário municipal e os imóveis contemplados estão citados nos anexos I e II do Decreto 10.890/2024. A comunidade pode consular a situação de cada imóvel por meio do site da prefeitura.

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Somente estão contemplados os imóveis que efetivamente constam no mapa de inundação e que não haviam quitado o IPTU/TACL entre as parcelas 3 e 10 do exercício de 2024. As parcelas 1 e 2 não fazem parte do benefício e devem ser pagas normalmente.

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