SÃO LEOPOLDO

Moradores que tiveram perda total do imóvel na enchente podem solicitar Aluguel Social

Prefeitura de São Leopoldo abriu formulário on-line para cadastramento das famílias; saiba mais

Publicado em: 29/07/2024 16:52
Última atualização: 29/07/2024 20:09

A Secretaria Municipal de Habitação (Semhab) de São Leopoldo divulgou, nesta segunda-feira (29), por meio do decreto nº 10.823, o Aluguel Social – Calamidade Pública para moradores que tiveram a perda total do imóvel decorrente da enchente de maio. O prazo para solicitar o Aluguel Social encerra à meia-noite do dia 9 de agosto, e tem que ser feito por meio do formulário disponível neste link

Moradores que tiveram a casa destruída na enchente podem solicitar Aluguel Social Foto: ARQUIVO-Priscila Carvalho/GES-Especial

Conforme a Semhab, o benefício será concedido somente às famílias que residiam em áreas inundadas pela enchente de maio de 2024 e que tiveram a perda total da moradia, sem a possibilidade de reconstrução no local, conforme avaliação técnica da prefeitura.

“A avaliação que determinará os beneficiários do Aluguel Social será realizada pela Comissão do Aluguel Social, formada pela Secretaria Municipal de Gestão e Governo (SGG), Semhab e Defesa Civil”, informou o texto da Superintendência de Comunicação (Scom) da prefeitura.

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Benefício por 6 meses

Após o final das inscrições, será divulgado nos canais oficiais da Prefeitura de São Leopoldo a lista das famílias classificadas para receber o Aluguel Social. As mesmas receberão o auxílio de R$ 882,81 pelo período de 6 meses, podendo ser renovado por mais 6 meses, se apresentar necessidade, conforme avaliação da Comissão.

Após a divulgação da lista, os moradores devem entregar toda a documentação necessária e do contrato de aluguel do imóvel, que deve ser locado em São Leopoldo ou em um dos seguintes municípios limítrofes: Sapucaia do Sul, Novo Hamburgo, Estância Velha ou Portão. Os técnicos da Prefeitura realizarão o acompanhamento das famílias com visitas domiciliares e com relatórios sociais.

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Critérios

A Comissão avaliará as famílias levando em consideração critérios de pontuação que classificam a ordem dos beneficiários, são eles: famílias que tiveram perda total do imóvel e realizaram o pedido de vistoria; residentes de áreas de intervenção urbana como obras de restabelecimento, reassentamento, reconstrução, urbanização ou drenagem; famílias que possuem mulheres como chefes de família; renda per capita familiar; número de membros residentes; residentes com doenças crônicas e a presença de idosos na composição familiar.

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