O município de São Leopoldo instituiu a obrigatoriedade de disposição de provadores em estabelecimentos comerciais varejistas que efetuam a venda de artigos de vestuário. A lei 9.806, de 8 de maio de 2023, apresentada pela Prefeitura, foi aprovada pela Câmara de Vereadores e está em vigor.
Nos últimos dias, a equipe do Procon de São Leopoldo realizou visitas para orientar os lojistas sobre a determinação.
“A nova lei municipal tem como base o Código de Defesa do Consumidor para garantir direitos. Muitas lojas de atacado que vendem para o varejo, não tem provador de roupas e não possuem política de troca e se a pessoa compra e não dá certo ela fica no prejuízo. A legislação foi criada para que os estabelecimentos se adéquem, disponibilizando o espaço, dentro das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), com acessibilidade”, destaca a diretora em exercício do Procon-SL, Cibeli Prado.
Prazo para desistência da compra
A regra estabelecida também dá o direito a sete dias para desistência da compra, em lojas que não tenham o provador. Para isto é necessário a apresentação da nota fiscal pelo consumidor e o estabelecimento precisa justificar a impossibilidade de instalação do espaço. Os artigos de vestuário de uso íntimo não estão sujeitos à lei.
De acordo com Cibeli, os estabelecimentos em desconformidade terão prazo de 120 dias para adequação, contados a partir da publicação da lei, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas na legislação.
Contate o Procon
Pedidos de informações ou denúncias ao Procon podem ser feitos pelos canais: 2200-0355; mensagem no WhatsApp (51) 99768-1252; ou pelo e-mail: procon@saoleopoldo.rs.gov.br.
O atendimento presencial é realizado no térreo da Prefeitura de São Leopoldo, na Avenida Dom João Becker, 754, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.
LEIA TAMBÉM