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Lei municipal obriga comércios de vestuário a disponibilizar provadores em São Leopoldo

Equipe do Procon orientou lojistas sobre a nova determinação, aprovada pela Câmara de Vereadores no início de maio

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Publicado em: 30/05/2023 às 19h:19 Última atualização: 26/03/2024 às 14h:50
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O município de São Leopoldo instituiu a obrigatoriedade de disposição de provadores em estabelecimentos comerciais varejistas que efetuam a venda de artigos de vestuário. A lei 9.806, de 8 de maio de 2023, apresentada pela Prefeitura, foi aprovada pela Câmara de Vereadores e está em vigor.
Nos últimos dias, a equipe do Procon de São Leopoldo realizou visitas para orientar os lojistas sobre a determinação.

Procon orientou lojistas sobre a nova lei



Procon orientou lojistas sobre a nova lei

Foto: Bruno Zabka/Prefeitura de São Leopoldo

“A nova lei municipal tem como base o Código de Defesa do Consumidor para garantir direitos. Muitas lojas de atacado que vendem para o varejo, não tem provador de roupas e não possuem política de troca e se a pessoa compra e não dá certo ela fica no prejuízo. A legislação foi criada para que os estabelecimentos se adéquem, disponibilizando o espaço, dentro das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), com acessibilidade”, destaca a diretora em exercício do Procon-SL, Cibeli Prado.

Prazo para desistência da compra

A regra estabelecida também dá o direito a sete dias para desistência da compra, em lojas que não tenham o provador. Para isto é necessário a apresentação da nota fiscal pelo consumidor e o estabelecimento precisa justificar a impossibilidade de instalação do espaço. Os artigos de vestuário de uso íntimo não estão sujeitos à lei.

De acordo com Cibeli, os estabelecimentos em desconformidade terão prazo de 120 dias para adequação, contados a partir da publicação da lei, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas na legislação.

Contate o Procon

Pedidos de informações ou denúncias ao Procon podem ser feitos pelos canais: 2200-0355; mensagem no WhatsApp (51) 99768-1252; ou pelo e-mail: procon@saoleopoldo.rs.gov.br.

O atendimento presencial é realizado no térreo da Prefeitura de São Leopoldo, na Avenida Dom João Becker, 754, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.

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