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Para 2024

IPTU 2024 de São Leopoldo anunciado sem reajuste e com desconto que chega a 22%

Prefeito Ary Vanazzi e o seu secretário da Fazenda explicaram em transmissão ao vivo como será a cobrança do imposto a partir de janeiro do próximo ano

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Publicado em: 21/12/2023 às 22h:40 Última atualização: 22/12/2023 às 10h:43
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Em tempos de alta de impostos aqui e lá, os proprietários de imóveis em São Leopoldo receberam uma boa notícia nesta quinta-feira (21): para 2024 o do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não terá reajuste.

Prefeito Vanazzi e seu secretário da Fazenda, Eduardo Peters, anunciam calendário do IPTU 2024, sem reajuste e com descontos de até 22%



Prefeito Vanazzi e seu secretário da Fazenda, Eduardo Peters, anunciam calendário do IPTU 2024, sem reajuste e com descontos de até 22%

Foto: Valentin Thomaz/Prefeitura de São Leopoldo

O motivo disso, segundo a Prefeitura de São Leopoldo, é que o valor da Unidade de Padrão Monetária (UPM) se manteve em R$ 5,77 no ano, com base na lei que define o cálculo pela média dos índices IGPM, INPC e IPCA.

A divulgação sobre o IPTU leopoldense foi feita em transmissão ao vivo pela Rádio Prefeitura de São Leopoldo com o prefeito Ary Vanazzi e o secretário municipal da Fazenda (Semfa), Eduardo Peters, que ocorreu nesta tarde de quinta-feira (21).

Além de falarem dos valores, dos descontos, benefícios e calendário do IPTU, eles informaram que os carnês serão enviados aos contribuintes pelos Correios no início de janeiro de 2024 (a primeira cota vence no final do mês).

 Informações

Na divulgação do calendário do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) 2024, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Leopoldo divulgou que está previsto desconto de até 22% para os contribuintes que quitarem a vista em cota única e com o desconto do Programa Bom Pagador.

São 10% de desconto pela antecipação até 31 de janeiro e até 12% de desconto pelo Bom Pagador. O desconto já vem lançado no carnê. O pagamento também poderá ser efetuado em até 10 parcelas sem juros, de março a dezembro, com a primeira parcela sendo paga no dia 10 de março.

Na transmissão foi explicado que para 2024 o IPTU não terá reajuste no valor, por conta do valor da UPM (Unidade de Padrão Monetária), se manteve em R$ 5,77, mesma do ano 2023, com base na legislação que define o uso da cesta composta pela média dos três índices: O IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurados pelo IBGE.

 Boas condições

Na transmissão ao vivo pela Rádio Prefeitura de São Leopoldo, Vanazzi falou sobre a importância de estar em dia com o pagamento dos impostos diante dessas condições.

“Nós conseguimos uma condição muito boa para o contribuinte, e reforçamos o pedido para que a população aproveite isso. É dessa arrecadação que vêm as melhorias na saúde, na educação, em obras como a da Independência. Por isso estamos fazendo essa divulgação tão ampla, para que todos saibam dessa oportunidade. E claro que para a prefeitura é muito importante que os pagamentos sejam feitos em cota única, para que a gente possa organizar os investimentos públicos já tendo os recursos”, completou.

Como o valor refere-se ao exercício de 2024, os contribuintes receberão o seu carnê, contendo opção para pagamento em cota única ou 10 parcelas, em casa pelo Correios a partir da primeira semana de janeiro, mesma data em que estará disponível para acessar as guias online pelo portal da Prefeitura, pelo aplicativo Cidadão On-line São Leopoldo.

 O pagamento também poderá ser realizado diretamente no Banco do Brasil, informando o número de inscrição do imóvel e CPF do proprietário. Clientes podem utilizar os canais eletrônicos, já os não clientes precisam ir aos balcões de atendimento das agências e correspondentes.

A cesta de índices 

O titular da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa), Eduardo Peters, explicou as condições que permitiram que o reajuste do IPTU chegasse a zero.

“Em 2021 nós tivemos um reajuste muito alto no IPTU porque o índice que definia nossa UPM era apenas o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado). Por conta disso, criamos uma cesta de índices, que permite que façamos uma média que evita reajustes exagerados como aquele. Por conta disso, hoje conseguimos zerar este número e oportunizar uma condição mais vantajosa ao contribuinte”, esclareceu.

 Os descontos da Cota Única são cumulativos com os descontos do bom pagador, quando for o caso, e serão aplicados somente sobre o valor do IPTU.

Já sobre o IPTU Verde, foi informado que para os contribuintes que encaminharam a solicitação de desconto no IPTU VERDE e tiveram sua solicitação aprovada, o desconto já vem lançado no carnê.

 

Os vencimentos do IPTU 2024

 Até 31 de janeiro – 1ª opção de Cota Única com 10% de desconto;

 Até 25 de fevereiro – 2ª opção de Cota Única com 7% de desconto;

 10 de março – Primeira cota do parcelamento em 10 vezes sem juros; as demais parcelas terão o vencimento no dia 10 de cada mês. Caso o vencimento da parcela seja em ¨dia não útil¨, o contribuinte poderá efetuar o pagamento no próximo dia útil subsequente, sem prejuízos, desde que a parcela tenha sido emitida até a data do vencimento. Caso a guia seja emitida após a data de vencimento, sobre a parcela incidirá multa, juros e correção monetária.

O desconto Bom Pagador

 – Desconto de 12% (doze por cento) sobre o valor do IPTU, anualmente, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas desde 2021.

 – Desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas desde 2022.

 – Desconto de 8% (oito por cento) sobre o valor do IPTU, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas desde 2023.

 O desconto concedido no programa Bom Pagador é válido somente para o IPTU, não incidindo sobre a Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL). Os pagamentos podem ser realizados em qualquer banco ou correspondente bancário.

 Para mais informações

A Prefeitura de São Leopoldo informa que estarão disponíveis no horário das 9h às 14h, o telefone 2200-0475, opção 1; ou presencialmente, no Atendimento Fazendário, na Avenida Dom João Becker, nº 754, no térreo do Centro Administrativo. Ou, ainda pelo e-mail: iptu@saoleopoldo.rs.gov.br

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