ENERGIA LIMPA
Setor de energia solar protesta contra projetos em frente à sede da RGE, em São Leopoldo
Movimento reuniu cerca de 500 pessoas na tarde desta sexta-feira (1º); entenda o impasse
Última atualização: 01/11/2024 22:16
"Energia solar sem bloqueios" foi o título da manifestação que ocorreu em frente à sede da RGE, na Avenida São Borja, em São Leopoldo, na tarde desta sexta-feira, 1.º de novembro. De acordo com a Brigada Militar, que acompanhou a ação, cerca de 500 pessoas protestavam no local, aos gritos de "o sol é para todos".
O protesto, organizado pela Aliança Solar, teve como objetivo lutar contra revogações de projetos de construção e ampliação de usinas de energia solar, que, segundo a direção da RGE, distribuidora do Grupo CPFL Energia, ocorre devido a novas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a geração distribuída de energia solar, com foco na inversão de fluxo, que trouxeram mudanças e novas exigências ao setor. São decisões com base no artigo 73 da resolução normativa 1.059/2023 da Aneel.
"Nós temos aqui empresas de todo o Rio Grande do Sul, em frente à sede da RGE, para protestar contra a dificuldade de conexão de novos sistemas de energia solar na rede pública de energia elétrica. É importante salientar que a energia solar evita apagões, é uma energia limpa, ajuda a dar segurança energética e traz novas tecnologias", disse Renato Zimmerman, representante da Aliança Solar.
Segundo a RGE, a análise dos pedidos de geração distribuída está em pleno funcionamento, sem bloqueios. A questão gira em torno de novos requisitos para aprovação de projetos que precisam ser cumpridos e que foram colocados em práticas a partir do mês de outubro.
A RGE explica que um dos pontos da nova regra foi a simplificação da conexão para microgeradores de pequeno porte, que dispensa os estudos de inversão de fluxo a pedido do consumidor (uma espécie de fast track), desde que a microgeração distribuída seja utilizada apenas para compensação na própria unidade consumidora, com potência instalada igual ou inferior a 7,5 kW. Mas isso é solicitado, o requerente tem que assinar documentos necessários e declarar que não haverá envio de créditos para outra unidade consumidora. Sem isso, o processo pode ser reprovado e precisa ser reencaminhado corretamente.
Ainda conforme a RGE, a reprovação de projetos tem ocorrido porque alguns profissionais não têm se atentado à forma correta de preenchimento dos documentos necessários para a solicitação de instalação.
Clientes e empresários reclamam da situação
Bianca de Lima Castanheti é pré-vendedora, tem 18 anos e mora no bairro Alexandria, em Parobé. "Muitas vezes aconteceu de eu ficar horas sem luz devido à chuva, é algo que dificulta bastante pra gente. Principalmente no trabalho, afeta bastante, principalmente o comércio", pontuou.
"A energia solar é algo que minha família quer muito usar, porque ajuda a economizar, mas agora com essa situação a gente tem receio de poderem nos barrar de ter a nossa própria energia, que estaríamos gerando de forma saudável", completou.
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William Colvero Santana, 32, é empresário do setor de energia solar, também em Parobé. "Muitos de nossos clientes ficaram à deriva com equipamentos comprados em processo de geração de energia. Todos os dias estão entrando novas reprovações, isso é um grande número de sistemas sendo proibidos de gerar energia. Essa conta vem aumentando e hoje já passa de R$ 500 mil reais", relatou.
Confira as principais reivindicações da Aliança Solar
1. Cumprimento Integral da Lei 14.300/22
Garantia da geração distribuída sustentável e acessível para projetos de até 75 KW, conforme disposições da legislação.
2. Estudo Completo preliminar aos Artigos 73 e 73-A da REN 1.000/21
Realização de análises técnicas claras e acessíveis, com dados fornecidos por equipamentos homologados e estudos auditáveis. Os consumidores têm o direito de contestar e entender cada resultado.
3. Envio de Anotações de Responsabilidade Técnica Preliminar (ART) aos Estudos Técnicos em casos de inversão de fluxo
Apresentação de estudos e laudos técnicos respaldados por ART, garantindo a transparência e a validade dos resultados.
4. Fim da Competição Desleal por Meio de Subsidiárias
Fazer cumprir a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, Art. 4, 5º inciso: "As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que atuem no Sistema Interligado Nacional - SIN, não poderão desenvolver atividades (incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)
I. de geração de energia elétrica; (...)"